DECRETO EXECUTIVO Nº 0015/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 1.539.977,06 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE MIL,
NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SEIS CENTAVOS).
DECRETO EXECUTIVO Nº 015, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
Suplementa as dotações orçamentárias
no montante de R$ 1.539.977,06 (um
milhão, quinhentos e trinta e nove mil,
novecentos e setenta e sete reais e seis
centavos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art.1º A suplementação no valor de R$ 330.700,00(trezentos e trinta mil e
setecentos reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art.
5º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008:
0201.0412200112.111 3.3.90.39 RECURSO: 0001 4.500,00
1201.2060501382.052 4.4.90.52 RECURSO: 0001 79.700,00
1701.0412200112.123 3.3.90.39 RECURSO: 0001 15.000,00
1701.0412200112.124 3.3.90.39 RECURSO: 0001 32.000,00
2101.0412200112.098 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.500,00
2401.0824401172.182 3.3.50.43 RECURSO: 0001 160.000,00
2501.0412200112.078 3.3.90.39 RECURSO: 0001 38.000,00
330.700,00
Art. 2º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos
para a cobertura das despesas autorizadas no art. 1º:
0201.0412200112.111 3.3.90.49 RECURSO: 0001 4.500,00
1701.0412200112.124 3.1.90.11 RECURSO: 0001 47.000,00
2101.0412200112.098 3.3.90.46 RECURSO: 0001 1.500,00
2201.0412200112.095 3.1.90.09 RECURSO: 0001 500,00
2201.0412200112.095 3.1.90.13 RECURSO: 0001 28.000,00
2201.0412200112.095 3.1.90.16 RECURSO: 0001 500,00
2201.0412200112.095 3.1.90.94 RECURSO: 0001 500,00
2201.0412200112.095 3.1.91.13 RECURSO: 0001 500,00
2201.0412200112.095 3.3.90.14 RECURSO: 0001 3.000,00
2201.0412200112.095 3.3.90.30 RECURSO: 0001 1.500,00
2201.0412200112.095 3.3.90.33 RECURSO: 0001 5.000,00
2201.0412200112.095 3.3.90.36 RECURSO: 0001 500,00
2201.0412200112.095 3.3.90.39 RECURSO: 0001 10.000,00
2201.0412200112.095 3.3.90.46 RECURSO: 0001 20.000,00
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Secretaria Geral de Governo
2201.0412200112.095 3.3.90.47 RECURSO: 0001 1.000,00
2201.0412200112.095 3.3.90.49 RECURSO: 0001 2.700,00
2201.0412200112.095 4.4.90.52 RECURSO: 0001 1.500,00
2201.0721201122.097 3.3.90.14 RECURSO: 0001 1.000,00
2201.0721201122.097 3.3.90.33 RECURSO: 0001 2.000,00
2201.0721201122.097 3.3.90.35 RECURSO: 0001 500,00
2201.0721201122.097 3.3.90.36 RECURSO: 0001 500,00
2201.0721201122.097 3.3.90.39 RECURSO: 0001 500,00
2401.0812200112.147 3.3.90.30 RECURSO: 0001 10.000,00
2401.0824401172.028 3.3.90.30 RECURSO: 0001 95.000,00
2401.0824401172.028 3.3.90.33 RECURSO: 0001 5.000,00
2401.0824401172.028 3.3.90.39 RECURSO: 0001 5.000,00
2401.0824401212.140 3.3.90.30 RECURSO: 0001 45.000,00
2501.0412200112.078 3.3.90.14 RECURSO: 0001 10.000,00
2501.0412200112.078 3.3.90.30 RECURSO: 0001 10.000,00
2501.0412200112.078 3.3.90.33 RECURSO: 0001 5.000,00
2501.0412200112.078 4.4.90.51 RECURSO: 0001 5.000,00
2501.0412200112.078 4.4.90.52 RECURSO: 0001 5.000,00
2501.1854201282.187 3.3.90.30 RECURSO: 0001 1.000,00
2501.1854201282.187 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.000,00
2501.1854201282.187 4.4.90.52 RECURSO: 0001 1.000,00
330.700,00
Art. 3º A suplementação no valor de R$ 190.484,00(cento e noventa mil e
quatrocentos e oitenta e quatro reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas,
de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008:
0501.0412200112.107 3.1.90.92 RECURSO: 0001 9.860,00
0501.0412200112.107 3.1.90.92 RECURSO: 0001 90,00
0701.1236101222.007 3.3.90.46 RECURSO: 0031 67.000,00
0701.1236101222.007 3.3.90.49 RECURSO: 0031 30.000,00
1101.0412200112.001 3.1.90.16 RECURSO: 0001 7.000,00
1301.1030101132.150 3.1.90.11 RECURSO: 4220 3.200,00
1301.1030101132.150 3.1.90.16 RECURSO: 4001 84,00
1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 4220 5.500,00
1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4220 2.000,00
1301.1030101132.150 3.1.90.11 RECURSO: 4309 1.150,00
2301.0412200112.103 3.1.90.16 RECURSO: 0001 1.500,00
2601.0412200112.072 3.1.90.13 RECURSO: 1120 5.000,00
2601.0412200112.072 3.1.91.13 RECURSO: 1120 50.000,00
2901.0412200112.068 3.1.90.16 RECURSO: 0001 8.100,00
190.484,00
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Secretaria Geral de Governo
Art. 4º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos
para a cobertura das despesas autorizadas no art. 3º:
0501.0412200112.096 3.1.90.11 RECURSO: 0001 9.860,00
0702.1236101222.012 3.1.90.11 RECURSO: 0031 97.000,00
1301.1030201132.142 4.4.90.52 RECURSO: 4220 10.700,00
1301.1030101132.150 3.1.90.13 RECURSO: 4001 84,00
1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 4309 608,94
1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 4309 541,06
1701.0412200112.124 4.4.90.52 RECURSO: 0001 8.500,00
1701.0412200112.127 3.3.90.35 RECURSO: 0001 90,00
2601.0412200112.072 3.1.90.11 RECURSO: 1120 55.000,00
2901.0412200112.068 4.4.90.52 RECURSO: 0001 8.100,00
190.484,00
Art. 5º A suplementação no valor de R$ 12,47(doze reais e quarenta e sete
centavos) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o art. 6º da Lei
Municipal nº 5171 de 19/12/2008:
1301.1030101132.150 3.3.20.93 RECURSO: 4937 12,47
12,47
Art. 6º O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente da
fonte:
4937 – Equipamentos p/ US, no valor de R$ 12,47 que servirá de recurso
para a cobertura da despesa autorizada no art. 5º.
Art. 7º A suplementação no valor de R$ 1.018.780,59 (um milhão, dezoito mil,
setecentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos) para cobertura das dotações
abaixo especificadas, de acordo com o art. 6° da Lei Municipal n° 5171 de 19/12/2008:
0701.1212200112.036 4.4.90.52 RECURSO: 1008 44.000,00
0701.1236101221.034 4.4.90.39 RECURSO: 1008 9.752,99
0701.1236101221.034 4.4.90.51 RECURSO: 1008 375.000,00
0701.1236101222.007 3.3.90.30 RECURSO: 1008 9.000,00
0701.1236101222.007 3.3.90.30 RECURSO: 1367 5.300,00
0703.1236101222.038 3.3.90.33 RECURSO: 1011 47.988,24
0703.1236101222.038 3.3.90.33 RECURSO: 1194 6.746,74
1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4000 4.605,50
1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 4001 52.000,00
1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 4001 30.000,00
1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4001 2.000,00
1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 4309 7.955,51
1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 4600 10.000,00
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Secretaria Geral de Governo
1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4600 15.000,00
1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 4630 4.000,00
1301.1030101132.150 3.3.90.35 RECURSO: 4710 15.000,00
1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 4900 25.200,00
1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4900 50.400,00
1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 4920 2.000,00
1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 4920 3.800,00
1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4920 200,00
1301.1030101132.150 3.3.20.93 RECURSO: 4937 5.131,61
1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4957 3.700,00
2401.0824401172.182 3.3.50.43 RECURSO: 1029 290.000,00
1.018.780,59
Art. 8º O superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior,
proveniente das fontes:
1008 - FEE- Salário Educ. Cota Municipal, no valor de R$ 437.752,99
1011 - Gov. Estado- Transp. Escolar, no valor R$ 47.988,24
1029 - FMDCA- Fdo. Mun. Dir. Criança e Adol., no valor de R$ 290.000,00
1194 - FNDE- Prog.Nac. De Apoio ao Transp. Escolar, no valor de R$ 6.746,74
1367 - FNDE-PAR Ed. Inclusiva-Diversidade, no valor de R$ 5.300,00
4000 - GESTÃO DO SUS, no valor de R$ 4.605,50
4001 - Outros recursos saúde municipal, no valor de R$ 84.000,00
4309 - Hemocentro Implantação, no valor de R$ 7.955,51
4600 - CEO, no valor de R$ 25.000,00
4630 - CENTRO REF. SAÚDE TRABALHADOR, no valor de R$ 4.000,00
4710 - Teto financeiro da Vigilância em Saúde, no valor de R$ 15.000,00
4900 - EDUCAÇÃO EM SAÚDE, no valor de R$ 75.600,00
4920 - Estrut. Serv. E Org. Ações Assist. Farmacêutica, no valor de R$
6.000,00
4937 - Equipamentos p/ US, no valor de R$ 5.131,61
4957 - Farmácias Distritais, no valor de R$ 3.700,00 servirão de recursos para a
cobertura das despesas autorizadas no art.7º
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de fevereiro do ano de 2009 (dois mil e nove).
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER
Prefeito Municipal