PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0016/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0016/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 367.433,54(TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS).

DECRETO EXECUTIVO Nº 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 367.433,54 (trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º A suplementação no valor de R$ 345.785,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 1301.1030101132.150 3.1.71.13 RECURSO: 4520 14.000,00 1601.2781201242.018 4.4.90.51 RECURSO: 0001 90.000,00 1601.2781201242.018 4.4.90.52 RECURSO: 0001 6.500,00 1601.2781201242.018 3.3.90.30 RECURSO: 1340 37.202,10 1601.2781201242.018 3.3.90.39 RECURSO: 1340 188.009,40 1601.2781201242.018 4.4.90.52 RECURSO: 1340 9.573,50 2401.0812200112.147 3.3.90.47 RECURSO: 0001 500,00 345.785,00 Art. 2º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 1º: 1301.1030101142.141 3.1.90.13 RECURSO: 4520 14.000,00 1601.2781201242.018 4.4.90.51 RECURSO: 1340 234.785,00 2101.0412200112.098 4.4.90.52 RECURSO: 0001 5.000,00 2101.2413101112.100 3.3.90.39 RECURSO: 0001 6.000,00 2101.2413101112.100 3.3.90.47 RECURSO: 0001 500,00 2401.0812200112.147 4.4.90.51 RECURSO: 0001 500,00 3001.0412200112.050 3.1.90.11 RECURSO: 0001 48.500,00 3001.0412200112.050 3.1.90.94 RECURSO: 0001 500,00 3001.0412200112.050 3.3.90.14 RECURSO: 0001 4.000,00 3001.0412200112.050 3.3.90 33 RECURSO: 0001 4.000,00 3001.0412200112.050 4.4.90.52 RECURSO: 0001 5.000,00 3001.1648201451.002 4.4.90.30 RECURSO: 0001 1.000,00 3001.1648201451.002 4.4.90.39 RECURSO: 0001 1.000,00 3001.1648201451.005 3.3.90.39 RECURSO: 0001 20.000,00 345.785,00 Art. 3º A suplementação no valor de R$ 21.648,54 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4630 3.500,00 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4740 2.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 4760 9.792,46 1601.2781201242.018 4.4.90.52 RECURSO: 1317 3.780,00 2401.0824401172.028 3.3.90.30 RECURSO: 1248 475,84 2401.0824401172.028 4.4.90.52 RECURSO: 1248 948,00 2401.0812200112.147 4.4.90.52 RECURSO: 1304 1.152,24 21.648,54 Art. 4º O superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente das fontes: 4630 – Centro ref. Saúde do Trabalhador, no valor de R$ 3.500,00 4740 – Incentivo Programa DST/AIDS, no valor de R$ 2.000,00 4760 – Piso Atenção Básica em Visa-PAB VISA, no valor de R$ 9.792,46 1317 – Museu Treze de Maio- 2º Etapa, no valor de R$ 3.780,00 1248 – MDS- Programa Bolsa Família, no valor de R$ 1.423,84 1304 – FNAS-IGDBF, no valor de R$ 1.152,24 que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 3º Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2009 (dois mil e nove). CEZAR AUGUSTO SCHIRMER Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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