PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0017/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0017/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 57.227,24(CINQUENTA E SETE MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).

DECRETO EXECUTIVO Nº 017, DE 04 DE MARÇO DE 2009 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 57.227,24(cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º A suplementação no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 0201.0412200112.111 3.3.90.39 RECURSO: 0001 3.000,00 1301.1030501162.139 3.3.90.39 RECURSO: 4001 5.000,00 8.000,00 Art. 2º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 1º: 0201.0412201492.201 4.4.90.39 RECURSO: 0001 3.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 4001 5.000,00 8.000,00 Art. 3º A suplementação no valor de R$ 904,41 (novecentos e quatro reais e quarenta e um centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1276 658,29 0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1292 209,36 0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1314 37,06 904,41 Art. 4º O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das fontes: 1276 – Construção do Centro de Eventos, no valor de R$ 658,29 1292 - Loteamento Cipriano Rocha, no valor de R$ 209,36 1314 - Prog. Esp. e Lazer na Cidade, no valor de R$ 37,06 que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 3° Art. 5º A suplementação no valor de R$ 48.322,53 (quarenta e oito mil e trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o art. 6° da Lei Municipal n° 5171 de 19/12/2008: 0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1276 48.322,53 48.322,53 Art. 6º O superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente da fonte: 1276 -Construção do Centro de Eventos, no valor de R$ 48.322,53 que servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada no art.5º Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 04 (quatro ) dias do mês de março do ano de 2009 (dois mil e nove). CEZAR AUGUSTO SCHIRMER Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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