PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0020/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0020/2009
CONCEDE REAJUSTE ÀS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO E SELETIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, MEDIANTE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO EXECUTIVO Nº 020, DE 09 DE MARÇO DE 2009 Concede reajuste às tarifas do transporte coletivo e seletivo do Município de Santa Maria, mediante cumprimento de condições e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e conforme deliberação do Conselho Municipal de Transportes, D E C R E T A : Art. 1º A partir da zero hora do dia 22 de março do corrente ano as tarifas do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus de Santa Maria terão o valor de R$ 2,00 (dois reais) e do transporte seletivo terá o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) para os passageiros usuários pagantes em moeda corrente nacional. Parágrafo único. Para usuários com descontos de 50%, em especial estudantes e empregados domésticos, o valor da passagem será mantido em R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) até a zero hora do dia 21 de abril de 2009, data a partir da qual o valor da passagem passa a ser o do caput deste artigo. Art. 2º Os reajustes de que tratam o presente Decreto estão embasados na Planilha elaborada no exercício de 2008, pela Secretaria de Município de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, na gestão 2005/08, com parecer favorável do Conselho Municipal de Transportes, registrado na ATA nº 172 do Conselho Municipal de Transporte. Art. 3º Os reajustes previstos no presente Decreto somente passarão a ter vigência mediante o compromisso formal das empresas operadoras, no atendimento das seguintes condições: I - A implantação da passagem integrada até fevereiro de 2010; II - O reestudo dos pontos de paradas e respetivos abrigos de ônibus, em todas as linhas do sistema, em ação conjunta com a Prefeitura, tendo em vista a necessidade de modernização e conforto dos passageiros; III - Apresentação das informações contidas nos ofícios 013, 014, 015, 016, 017 e 018/2009 SMTTMU – a partir de janeiro de 2009; IV - A implantação de veículos dotados de equipamentos para pessoas portadoras de necessidades especiais, até fevereiro de 2010; V - Ampla divulgação, dos horários e freqüências das linhas atuais; VI - Apresentação de certidão negativa de débito com o Município de Santa Maria, até às 13h e 30min do dia 13 de março de 2009; VII - Retirada de todas as ações judiciais porventura existentes contra o Município, que tratam sobre reajuste de tarifa do transporte coletivo por ônibus. Art. 4º O não cumprimento do compromisso formal das empresas operadoras de que trata o artigo 3º não implementa a concessão de reajuste prevista no Artigo 1º do presente Decreto. Art. 5º Após ouvido o Conselho de Transporte do Município será publicado Decreto fixando a nova metodologia de reajuste tarifário com critérios e prazos para análise do valor da tarifa e da qualidade dos serviços oferecidos. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de março do ano de dois mil e nove (2009). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços