PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0021/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0021/2009
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5151/08, QUE CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO EXECUTIVO Nº 021, DE 09 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 5151/08, que cria a Semana Municipal da Mulher e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e atendendo o disposto no art. 4º da Lei Municipal 5151/08, de 25-08-2008, D E C R E T A : Art. 1º A programação alusiva a “Semana Municipal da Mulher” a ser desenvolvida anualmente entre os dias 08 e 15 de março, será elaborada por uma Comissão composta por duas representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, nestas incluída a presidente; uma representante do Executivo Municipal e uma representante da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 2º A presidência da Comissão Coordenadora caberá à Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 3º A presidente da Comissão Coordenadora indicará a secretária, dentre os demais integrantes, bem como uma secretária executiva, tarefa que poderá recair sobre servidora pública municipal colocada a disposição para auxiliar o evento. Art. 4º A Comissão coordenadora prevista no art. 1º, deverá ser escolhida no decorrer do mês de julho de cada ano e fará anualmente, no mês de agosto, a primeira reunião para delinear o programa alusivo a seguinte Semana Municipal da Mulher. § 1º As gestões para a nomeação da Comissão Coordenadora caberá a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. § 2º A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher enviará ao Prefeito Municipal na 1ª quinzena do mês de julho a nominata dos membros da Comissão a fim de que seja elaborada e assinada a portaria de nomeação. Art. 5º Na Sessão Solene de abertura da Semana Municipal da Mulher, presidida pelo Prefeito Municipal a ser realizada em local escolhido pela Comissão Coordenadora, serão entregues as distinções: Comenda Izabel Piasentin e Troféu Mulher Cidadã de Santa Maria, instituídas pela Lei Municipal nº 4445/01 e Decreto Legislativo nº 06/2003, respectivamente. Parágrafo único. Na ausência ou impossibilidade da presença do Prefeito Municipal, a presidência do evento competirá ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 6º Para realização do evento de que trata a Lei Municipal 5151/2008 e este decreto, contribuirão os Poderes Executivo e Legislativo de Santa Maria, assim como o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher bem como órgãos, instituições e pessoas jurídicas e físicas que tratam da temática da mulher. § 1º Para a realização da Semana Municipal da Mulher é admitido o Serviço Voluntário. § 2º A Comissão Coordenadora expedirá certificado de reconhecimento pelos serviços prestados e ou participação na execução dos eventos. Art. 7º As Assessorias de Imprensa do Município de Santa Maria e da Câmara Municipal de Vereadores serão co-partícipes na divulgação do evento. Art. 8º O orçamento anual deverá contemplar rubrica de recursos destinados a cobrir, no todo ou em parte, as despesas com a realização da Semana Municipal da Mulher, especialmente no custeio de passagens, hospedagem, alimentação de palestrantes ou painelistas, publicidade, custeio de agências executoras do evento, criação e impressão das peças gráficas e dos anais, material de expediente, sonorização e data show. Art. 9º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de dois mil e nove (2009). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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