PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0024/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0024/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 798.222,16(SETECENTOS E NOVENTA E OITO MIL, DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).

DECRETO EXECUTIVO Nº 024, DE 11 DE MARÇO DE 2009 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 798.222,16(setecentos e noventa e oito mil, duzentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art.1º A suplementação no valor de R$ 342.808,00(trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e oito reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 0201.0412200112.111 3.3.90.39 RECURSO: 0001 26.000,00 0703.1236501222.008 3.3.90.30 RECURSO: 0001 80.000,00 0901.1545101262.016 3.3.90.30 RECURSO: 0001 36.508,00 2601.0412200112.072 3.3.90.33 RECURSO: 0001 300,00 3001.1648201491.074 4.4.90.51 RECURSO: 0001 200.000,00 342.808,00 Art. 2º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 1º: 0201.0412201492.201 4.4.90.39 RECURSO: 0001 6.000,00 0901.1545101491.072 4.4.90.51 RECURSO: 0001 200.000,00 1701.0412200112.124 3.1.90.09 RECURSO: 0001 500,00 1701.0412200112.124 3.1.90.11 RECURSO: 0001 38.000,00 1701.0412200112.124 3.1.90.13 RECURSO: 0001 30.000,00 1701.0412200112.124 3.1.90.16 RECURSO: 0001 500,00 1701.0412200112.124 3.1.90.94 RECURSO: 0001 500,00 1701.0412200112.124 3.3.90.14 RECURSO: 0001 1.000,00 1701.0412200112.124 3.3.90.30 RECURSO: 0001 2.000,00 1701.0412200112.124 3.3.90.33 RECURSO: 0001 1.000,00 1701.0412200112.124 4.4.90.52 RECURSO: 0001 1.500,00 1701.0412200112.125 3.3.50.41 RECURSO: 0001 5.000,00 2401.0812200112.148 3.3.90.30 RECURSO: 0001 6.987,00 2401.0824101182.134 3.3.90.30 RECURSO: 0001 4.658,00 2601.0412200112.072 3.3.90.30 RECURSO: 0001 24.863,00 2601.0412200112.072 3.3.90.39 RECURSO: 0001 300,00 3001.0412200112.050 3.1.90.11 RECURSO: 0001 11.000,00 3001.0412200112.050 3.1.90.16 RECURSO: 0001 500,00 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria Geral de Governo 3001.0412200112.050 3.3.90.47 RECURSO: 0001 500,00 3001.1648201451.005 4.4.90.30 RECURSO: 0001 1.000,00 3001.1648201451.005 4.4.90.39 RECURSO: 0001 1.000,00 3001.1648201451.005 4.4.90.51 RECURSO: 0001 1.000,00 3001.1648201451.005 4.4.90.52 RECURSO: 0001 1.000,00 3001.1648201452.179 4.4.90.30 RECURSO: 0001 1.000,00 3001.1648201452.179 4.4.90.39 RECURSO: 0001 1.000,00 3001.1648201452.179 4.4.90.51 RECURSO: 0001 1.000,00 3001.1648201452.179 4.4.90.52 RECURSO: 0001 1.000,00 342.808,00 Art. 3º A suplementação no valor de R$ 52.551,93(cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6° da Lei Municipal n° 5171 de 19/12/2008: 1301.1030101142.143 3.1.71.11 RECURSO: 4080 51.390,82 1301.1030101142.143 3.3.71.39 RECURSO: 4080 1.161,11 52.551,93 Art. 4º A redução da dotação abaixo especificada que servirá de recurso para a cobertura das despesas autorizadas no art. 3º: 1301.1030101142.141 3.1.90.11 RECURSO: 4080 52.551,93 52.551,93 Art. 5º A suplementação no valor de R$ 96.573,24(noventa e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 4760 60.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 4760 36.573,24 96.573,24 Art. 6º O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente da fonte: 4760 – PAB VISA, no valor de R$ 96.573,24 que servirá de recurso para a cobertura das despesas autorizadas no art. 5°. Art. 7º A suplementação no valor de R$ 306.288,99 (trezentos e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6° da Lei Municipal n° 5171 de 19/12/2008: 0701.1236101221.034 4.4.90.51 RECURSO: 1008 73.538,63 0701.1236501221.033 4.4.90.30 RECURSO: 1008 310,01 0701.1236101222.007 3.3.90.30 RECURSO: 1290 4.700,00 1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 4030 20.000,00 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4030 7.000,00 1301.1030101142.143 3.3.71.39 RECURSO: 4080 740,35 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 4190 9.000,00 1301.1030201131.035 4.4.90.51 RECURSO: 4590 20.000,00 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria Geral de Governo 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4630 61.000,00 2403.0824401172.183 3.3.90.30 RECURSO: 1261 30.000,00 2403.0824401172.184 3.3.90.36 RECURSO: 1261 10.000,00 2403.0824401172.184 3.3.90.39 RECURSO: 1261 10.000,00 2403.0824401172.045 3.3.90.30 RECURSO: 1304 30.000,00 2403.0824401172.045 3.3.90.36 RECURSO: 1304 5.000,00 2403.0824401172.045 3.3.90.39 RECURSO: 1304 10.000,00 2403.0824401172.045 4.4.90.52 RECURSO: 1304 15.000,00 306.288,99 Art. 8º O superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente das fontes: 1008- FEE- Salário Educ. Cota Municipal, no valor de RS 73.848,64 1261- FNAS- Média Complexidade, no valor de R$ 50.000,00 1290- Programa Brasil Alfabetizado, no valor de R$ 4.700,00 1304- FNAS- IGDBF, no valor de R$ 60.000,00 4030- Inverno Gaúcho, no valor de R$ 27.000,00 4080- PACS, no valor de R$ 740,35 4190- Epidemiologia e Vacinação, no valor de R$ 9.000,00 4590- Teto Financeiro, no valor de R$ 20.000,00 4630- Centro de Saúde do Trabalhador, no valor de R$ 61.000,00 que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art.7º Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 11 (onze ) dias do mês de março do ano de 2009 (dois mil e nove). CEZAR AUGUSTO SCHIRMER Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços