PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0027/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0027/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 2.480.779,12 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA MIL, SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS).

DECRETO EXECUTIVO Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 2.480.779,12 (dois milhões, quatrocentos e oitenta mil, setecentos e setenta e nove reais e doze centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º A suplementação no valor de R$ 578.500,00( quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 1101.0412200112.001 3.3.90.39 RECURSO: 0001 50.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.33 RECURSO: 0040 1.000,00 1601.2781201242.018 4.4.90.51 RECURSO: 0001 278.000,00 2401.0824401172.028 3.3.90.30 RECURSO: 0001 15.000,00 2501.1854101491.073 4.4.90.51 RECURSO: 0001 220.000,00 3001.1648201451.002 4.4.90.51 RECURSO: 0001 14.500,00 578.500,00 Art. 2º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 1º: 1101.0412201482.006 3.3.50.41 RECURSO: 0001 50.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.14 RECURSO: 0040 1.000,00 1801.2884600000.012 3.3.90.91 RECURSO: 0001 498.000,00 2401.0824101182.134 3.3.50.43 RECURSO: 0001 15.000,00 3001.0412200112.050 3.1.91.13 RECURSO: 0001 9.500,00 3001.0412200112.050 3.3.90.30 RECURSO: 0001 5.000,00 578.500,00 Art. 3º A suplementação no valor de R$ 323.267,22( trezentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 1301.1030101132.150 3.1.90.11 RECURSO: 4090 95.767,22 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4110 27.500,00 1301.1030101132.150 3.1.90.11 RECURSO: 4210 100.000,00 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4210 100.000,00 323.267,22 Art. 4º O excesso de arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das fontes: 4090 – PSF, no valor de R$ 95.767,22 4110 – Saúde Bucal, no valor de R$ 27.500,00 4210 - Trabalhador, no valor de R$ 200.000,00 que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 3°. Art. 5º A suplementação no valor de R$ 1.579.011,90( um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, onze reais e noventa centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6° da Lei Municipal n° 5171 de 19/12/2008: 0701.1236101221.034 4.4.90.51 RECURSO: 1008 26.000,00 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4937 5.512,00 1601.2781201242.018 4.4.90.51 RECURSO: 1329 1.528.063,96 3001.1648201451.002 4.4.90.51 RECURSO: 1312 19.435,94 1.579.011,90 Art. 6º O superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente das fontes: 1008- FEE, no valor de R$ 26.000,00 1312- Gov. Fed.- contrato CEF 194.145-17, no valor de R$ 19.435,94 1329- Centro de Eventos 2º etapa- contrato 247.827-05, no valor de R$ 1.528.063,96 4937- Equip. p/ US, no valor de R$ 5.512,00 que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art.5º Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2009 (dois mil e nove). CEZAR AUGUSTO SCHIRMER Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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