DECRETO EXECUTIVO Nº 0034/2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DO DECRETO Nº 144, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO EXECUTIVO Nº 034, DE 24 DE MARÇO DE 2009
Dá nova redação ao Art. 2º do Decreto nº 144, de 04 de dezembro de 2008 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º O Art. 2º do Decreto Executivo nº 144, de 04 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU será concedida mediante requerimento anual do interessado, dirigido à Gerência do ISSQN, que deverá ser encaminhado junto ao Protocolo Geral e contendo em anexo os seguinte documentos:
I. Cadastro do IPTU em nome do requerente;
II. Cópia do Registro Geral (carteira de Identidade) e do Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F);
III. Comprovante de residência(água, luz, telefone);
IV. Comprovante de renda de até 1 salário mínimo Nacional;
V. Declaração por escrito e com firma reconhecida que é proprietário de um único imóvel e que possui uma única fonte de renda , conforme modelo.
§ 1º O Requerente ficará isento da taxa de protocolo.
§ 2º A isenção de que trata a Lei Municipal nº 5147/08 não atinge a taxa de coleta de lixo, a análise será feita somente com relação ao imposto.
§ 3º As solicitações de isenções para o ano de 2009 deverão ser protocolados até 30 de abril de 2009.
§ 4º As solicitações de isenções a partir de 2010 deverão ser protocolados até 30 de novembro do ano anterior.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de dois mil e nove (2009).
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal