PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0035/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0035/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 6.931.895,56 (SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E UM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).

DECRETO EXECUTIVO Nº 035, DE 27 MARÇO DE 2009 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 6.931.895,56 (seis milhões, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º A suplementação no valor de R$ 32.440,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008 1101.0412201482.006 4.4.90.51 RECURSO: 0001 12.500,00 1301.1030101132.150 3.3.71.39 RECURSO: 0040 1.030,00 1301.1030101142.143 3.3.71.39 RECURSO: 4510 4.200,00 2401.0812200112.147 3.3.90.47 RECURSO: 0001 500,00 2401.0824401172.028 3.3.90.39 RECURSO: 0001 500,00 2601.1545201322.070 3.3.90.30 RECURSO: 0001 10.000,00 2801.0412200112.091 3.3.90.39 RECURSO: 0001 500,00 3101.0412200112.062 3.3.90.36 RECURSO: 0001 3.000,00 3101.0412200112.062 3.3.90.39 RECURSO: 0001 210,00 32.440,00 Art. 2º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 1º: 1301.1030101132.150 3.1.90.04 RECURSO: 0040 1.030,00 1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 4510 4.200,00 2101.0412200112.098 3.3.90.14 RECURSO: 0001 1.000,00 2101.0412200112.098 3.3.90.30 RECURSO: 0001 4.000,00 2101.2413101111.048 4.4.90.52 RECURSO: 0001 1.000,00 2101.2413101112.100 3.3.90.32 RECURSO: 0001 6.500,00 2401.0812200112.147 3.1.90.94 RECURSO: 0001 500,00 2401.0824401172.028 4.4.90.51 RECURSO: 0001 500,00 2601.1545201322.070 4.4.90.52 RECURSO: 0001 10.000,00 2801.0412200112.091 3.1.90.94 RECURSO: 0001 500,00 3101.0412200112.062 3.1.90.16 RECURSO: 0001 210,00 3101.0412200112.062 3.3.90.30 RECURSO: 0001 1.000,00 3101.0412200112.062 4.4.90.52 RECURSO: 0001 2.000,00 32.440,00 Art. 3º A suplementação no valor de R$ 62.890,00(sessenta e doi mil, oitocentos e noventa reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 0501.0412200112.107 3.1.90.92 RECURSO: 0001 1.190,00 1101.0412200112.001 3.1.90.16 RECURSO: 0001 9.500,00 1301.1030101132.150 3.1.90.16 RECURSO: 4001 140,00 1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4001 2.460,00 1301.1030101132.150 3.1.90.11 RECURSO: 4220 2.980,00 1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 4220 6.250,00 1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4220 1.680,00 1301.1030101132.150 3.1.90.11 RECURSO: 4309 2.020,00 1301.1030101132.150 3.1.90.16 RECURSO: 4309 510,00 1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4920 490,00 2201.0412200112.095 3.3.90.49 RECURSO: 0001 100,00 2301.0412200112.103 3.1.90.11 RECURSO: 0001 5.500,00 2301.0412200112.103 3.1.90.16 RECURSO: 0001 620,00 2601.0412200112.072 3.1.91.13 RECURSO: 1120 6.000,00 2901.0412200112.068 3.1.90.16 RECURSO: 0001 23.450,00 62.890,00 Art. 4º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 3º: 1101.0412200112.001 3.1.90.94 RECURSO: 0001 500,00 1101.0412200112.001 4.4.90.52 RECURSO: 0001 4.000,00 1101.0412201482.006 3.3.90.36 RECURSO: 0001 1.000,00 1101.0412201482.006 3.3.90.47 RECURSO: 0001 1.000,00 1101.0412201482.006 4.4.90.52 RECURSO: 0001 3.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 4001 2.600,00 1301.1030101132.150 3.3.71.14 RECURSO: 4220 5.000,00 1301.1030101132.150 3.3.71.14 RECURSO: 4220 500,00 1301.1030201132.142 3.3.71.47 RECURSO: 4220 5.410,00 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 4309 2.530,00 1301.1030101132.150 3.1.90.13 RECURSO: 4920 490,00 2201.0412200112.095 3.1.90.11 RECURSO: 0001 30.860,00 2601.0412200112.072 3.1.90.11 RECURSO: 1120 6.000,00 62.890,00 Art. 5º A suplementação no valor de R$ 6.796.754,36 (seis milhões, setecentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 0901.1545101261.027 4.4.90.51 RECURSO: 1310 22.316,58 0901.1545101491.072 4.4.90.51 RECURSO: 1315 3.420.000,00 0901.1545101491.072 4.4.90.51 RECURSO: 1325 2.730.000,00 1101.0412201482.006 4.4.90.51 RECURSO: 1372 50.000,00 1301.1030101132.137 3.3.90.39 RECURSO: 4210 45.000,00 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4210 155.000,00 1301.1030201131.035 4.4.90.51 RECURSO: 4300 23.527,78 1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4309 910,00 1301.1030101152.131 3.3.90.32 RECURSO: 4840 350.000,00 6.796.754,36 Art. 6º O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das fontes: 1310 –Pró-Mob. Programa de Infra-estrutura e mobilidade, no valor de R$ 22.316,58 1315 – Programa Pró- Moradia(PAC), no valor de R$ 3.420.000,00 1325 –Contrato 229.038-74, Pró-Moradia 2 Cadena/Vacacaí, no valor de R$ 2.730.000,00 1372 - Reforma telhado do prédio do M.T. De Maio, no valor de R$ 50.000,00 4210 –Trabalhador, no valor de R$ 200.000,00 4300 – Especificadas( por projeto), no valor de R$ 23.527,78 4309 – Hemocentro( implantação), no valor de R$ 910,00 4840 –Custeio inerente assist. farmacêutica, no valor de R$ 350.000,00 que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 5°. Art. 7º A suplementação no valor de R$ 39.811,20 (trinta e nove mil, oitocentos e onze reais e vinte centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6° da Lei Municipal n° 5171 de 19/12/2008: 0701.1236501221.033 4.4.90.30 RECURSO: 1008 1.000,00 0701.1236101222.007 3.3.90.30 RECURSO: 1328 2.700,00 0703.1230601222.039 3.3.90.30 RECURSO: 1290 6.111,20 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4590 30.000,00 39.811,20 Art. 8º superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente das fontes: 1008 – FEE- Salário Educ. Cota Municipal, no valor de R$ 1.000,00 1290 – Programa Brasil Alfabetizado, no valor de R$ 6.111,2 1328 – FNDE- Projeto Educ. Especial, no valor de R$ 2.700,00 4590 – Teto Financeiro, no valor de R$ 30.000,00 que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 7º. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2009 (dois mil e nove). CEZAR AUGUSTO SCHIRMER Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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