PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0036/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0036/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 234.675,85( DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E SETENTA CINCO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).

DECRETO EXECUTIVO Nº 036, DE 31 DE MARÇO DE 2009 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 234.675,85 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta cinco reais e oitenta e cinco centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º A suplementação no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o art. 1º da Lei Municipal nº 5186 de 30/03/2009: 01.122.0002.2.115 3.3.90.36 RECURSO: 0001 140.000,00 140.000,00 Art. 2º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura da despesa autorizada no art. 1º: 01.122.0002.2.115 3.3.90.39 RECURSO: 0001 90.000,00 01.122.0002.1.012 4.4.90.51 RECURSO: 0001 50.000,00 140.000,00 Art. 3º A suplementação no valor de R$ 94.675,85 (noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o art. 1º da Lei Municipal nº 5186 de 30/03/2009: 01.122.0002.2.115 3.1.91.13 RECURSO: 0001 94.675,85 94.675,85 Art. 4º A redução da dotação abaixo especificada que servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada no art. 3º: 01.122.0002.2.115 3.1.91.92 RECURSO: 0001 94.675,85 94.675,85 Art. 5º O presente decreto não onera o percentual estabelecido na Lei Municipal nº 5171/2008 de 19-12-2008 Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2009 (dois mil e nove). CEZAR AUGUSTO SCHIRMER Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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