PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0041/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0041/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 2.522.588,71 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS).

DECRETO EXECUTIVO Nº 041, DE 06 DE ABRIL DE 2009 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 2.522.588,71 (dois milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º A suplementação no valor de R$ 261.324,99 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 1101.0412200112.001 3.3.90.39 RECURSO: 0001 8.000,00 1301.1030101132.150 3.3.20.93 RECURSO: 4937 1.824,99 2401.0824401212.140 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.000,00 2501.1854101491.073 4.4.90.51 RECURSO: 0001 250.000,00 3101.0412200112.062 3.3.90.39 RECURSO: 0001 500,00 261.324,99 Art. 2º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 1º: 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4937 1.824,99 1801.2884600000.012 3.3.90.91 RECURSO: 0001 250.000,00 2101.0412200112.098 3.1.90.16 RECURSO: 0001 500,00 2101.0412200112.098 3.1.90.94 RECURSO: 0001 500,00 2101.0412200112.098 3.3.90.14 RECURSO: 0001 1.000,00 2101.0412200112.098 3.3.90.30 RECURSO: 0001 1.000,00 2101.0412200112.098 3.3.90.33 RECURSO: 0001 500,00 2101.2413101111.048 4.4.90.52 RECURSO: 0001 2.000,00 2101.2413101112.100 3.3.90.32 RECURSO: 0001 3.500,00 3101.0412200112.062 3.1.90.94 RECURSO: 0001 500,00 261.324,99 Art. 3º A suplementação no valor de R$ 70.596,29 (setenta mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1332 1.403,38 1301.1030201131.035 4.4.90.51 RECURSO: 4300 62.057,00 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4300 7.135,91 70.596,29 Art. 4º O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das fontes: 1332 – Contrato 240.051-88 Revit. Locomotiva, no valor de R$ 1.403,38 4300 – Específicas (por projeto), no valor de R$ 69.192,91 que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 3º. Art. 5º A suplementação no valor de R$ 2.190.667,43 (dois milhões, cento e noventa mil, seiscentos e sessenta sete reais e quarenta e três centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6° da Lei Municipal n° 5171 de 19/12/2008: 0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1330 4.027,38 0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1332 12.306,35 0701.1236101221.034 4.4.90.30 RECURSO: 1008 7.474,75 0701.1236101222.007 3.3.90.36 RECURSO: 1290 3.000,00 0901.1545101261.027 4.4.90.51 RECURSO: 1195 787,79 0901.1545101261.027 4.4.90.51 RECURSO: 1214 1.948.789,95 1301.1030101132.150 3.1.71.11 RECURSO: 4070 25,72 2401.0824401212.140 3.3.90.30 RECURSO: 1254 30.000,00 2401.0824401212.140 4.4.90.51 RECURSO: 1254 24.258,49 2401.0824401212.140 4.4.90.52 RECURSO: 1254 160.000,00 2.190.667,43 Art. 6º O superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente das fontes: 1008 – FEE- Salário Educ. Cota Municipal, no valor de R$ 7.471,75 1195 – CIDE- Cota-Parte contr. Interv. Dom.Econ., no valor de R$ 787,79 1214 – DNIT- Infra Estrutura Transporte(túnel), no valor de R$ 1.948.789,95 1254 – Gov. Fed- contrato CEF 176.644-88, no valor de R$ 214.258,49 1290 – Programa Brasil Alfabetizado, no valor de R$ 3.000,00 1330 – Contrato 241.231-79 Ampl. Term. Comercial, no valor de R$ 4.027,38 1332 – Contrato 240.051-88 Revit. Locomotiva, no valor de R$ 12.306,35 4070 – Farmácia Saúde Mental, no valor de R$ 25,72 que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 5º. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de 2009 (dois mil e nove). CEZAR AUGUSTO SCHIRMER Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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