PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0043/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0043/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 043, DE 14 DE ABRIL DE 2009 Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letras “i” e “k” do Decreto Lei nº 3365/41, uma fração de terras com as seguintes descrições, definidas pela Comissão Permanente de Avaliação: •Uma fração de terras, com área de sessenta e sete mil e oito metros e quarenta decímetros quadrados, situada na zona urbana de Santa Maria, local denominado Montanha Russa, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob o n 57.568, de propriedade do Clube Comercial de Santa Maria, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, confronta com propriedade de Jatyr Marques Proença Moreira; ao Sul parte com propriedade do mesmo Jatyr Marques Proença Moreira e parte com área dos sucessores de Vicente Zurlo; ao Leste também com propriedade de Jatyr Marques Proença Moreira, e; ao Oeste, com a barragem do Rio Vacacaí, avaliada, em 256.095,06 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo atualmente em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 2º A propriedade da fração de terras declarada de Utilidade Pública e descrita no Artigo 1º deste Decreto está devidamente citada junto à descrição do imóvel. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 1074 Melhoria das condições de Habitabilidade Sub-elemento de despesas: 449061 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (2009) Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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