PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0046/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0046/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 4.799.677,81(QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).

DECRETO EXECUTIVO N° 046, DE 23 DE ABRIL DE 2009 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 4.799.677,81(quatro milhões, setecentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais e, O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art.1º A suplementação no valor de R$ 203.160,05(duzentos e três mil, cento e sessenta reais e cinco centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 0201.0412200112.111 3.3.90.30 RECURSO: 0001 300,00 0901.0412200112.023 3.3.90.14 RECURSO: 0001 4.000,00 1101.0412200112.001 3.3.90.39 RECURSO: 0001 3.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 0040 63.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 4770 70.000,00 1801.0412200112.110 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.000,00 2401.0824401172.028 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.500,00 2801.0412200112.091 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.100,00 2901.2369101351.071 4.4.90.51 RECURSO: 0001 49.260,05 3101.0412200112.062 3.3.90.39 RECURSO: 0001 7.000,00 203.160,05 Art. 2º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 1º: 0901.0412200112.023 4.4.90.52 RECURSO: 0001 4.000,00 1301.1030201131.001 4.4.90.52 RECURSO: 0040 63.000,00 1301.1030101152.131 3.3.90.32 RECURSO: 4770 70.000,00 1801.0412200112.110 3.3.90.35 RECURSO: 0001 2.000,00 2801.2266101341.031 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.100,00 2901.2369101351.071 4.4.90.39 RECURSO: 0001 49.260,05 3001.0412200112.050 3.1.90.11 RECURSO: 0001 7.800,00 3101.0412200112.062 3.3.90.14 RECURSO: 0001 500,00 3101.0412200112.062 3.3.90.33 RECURSO: 0001 500,00 3101.0412200112.062 3.3.90.47 RECURSO: 0001 500,00 3101.0412200112.062 4.4.90.52 RECURSO: 0001 1.000,00 3101.0618101472.180 3.3.50.43 RECURSO: 0001 500,00 3101.0618101472.180 3.3.90.30 RECURSO: 0001 1.000,00 3101.0618101472.180 3.3.90.32 RECURSO: 0001 500,00 3101.0618101472.180 3.3.90.39 RECURSO: 0001 500,00 203.160,05 Art. 3º A suplementação no valor de R$ 213.520,00(duzentos e treze mil, quinhentos e vinte reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 0501.0412200112.107 3.1.90.92 RECURSO: 0001 1.900,00 1101.0412200112.001 3.1.90.16 RECURSO: 0001 11.900,00 1301.1030101132.150 3.1.71.11 RECURSO: 0040 20.000,00 1301.1030101132.150 3.1.71.13 RECURSO: 0040 30.000,00 1301.1030101132.150 3.3.71.39 RECURSO: 0040 4.500,00 1301.1030101132.150 3.1.90.16 RECURSO: 4001 3.130,00 1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4001 2.610,00 1301.1030101132.150 3.1.90.11 RECURSO: 4220 4.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 4220 6.250,00 1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4220 2.150,00 1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4920 2.000,00 2201.0412200112.095 3.3.90.49 RECURSO: 0001 150,00 2301.0412200112.103 3.1.90.11 RECURSO: 0001 70.000,00 2301.0412200112.103 3.1.90.16 RECURSO: 0001 1.030,00 2601.0412200112.072 3.1.90.13 RECURSO: 1120 4.800,00 2601.0412200112.072 3.1.91.13 RECURSO: 1120 28.400,00 2901.0412200112.068 3.1.90.16 RECURSO: 0001 20.700,00 213.520,00 Art. 4º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 3º: 1301.1030101132.150 3.3.90.32 RECURSO: 0040 32.500,00 1301.1030201131.001 4.4.90.52 RECURSO: 0040 22.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 4001 5.740,00 1301.1030201132.142 3.1.71.11 RECURSO: 4220 12.400,00 1301.1030101132.150 3.1.90.13 RECURSO: 4920 2.000,00 2601.0412200112.072 3.1.90.11 RECURSO: 1120 33.200,00 3001.0412200112.050 3.1.90.11 RECURSO: 0001 105.680,00 213.520,00 Art. 5º A suplementação no valor de R$ 4.307.500,00 (quatro milhões, trezentos e sete mil, quinhentos reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 0901.1545101491.072 4.4.90.51 RECURSO: 1315 3.890.000,00 1301.1030101132.150 3.1.71.11 RECURSO: 4090 40.000,00 1301.1030101132.150 3.1.71.13 RECURSO: 4090 15.000,00 1301.1030101132.150 3.1.90.16 RECURSO: 4090 5.000,00 1301.1030101132.150 3.3.71.39 RECURSO: 4090 2.500,00 1301.1030101142.141 3.3.90.46 RECURSO: 4090 30.000,00 1301.1030101142.141 3.3.90.49 RECURSO: 4090 15.000,00 2501.1854101491.073 4.4.90.51 RECURSO: 1315 310.000,00 4.307.500,00 Art. 6º O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das fontes: 1315 – Programa Pró-Moradia (PAC), no valor de R$ 4.200.000,00 4090 – PSF, no valor de R$ 107.500,00 que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 5°. Art. 7º A suplementação no valor de R$ 75.497,76(setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6° da Lei Municipal n° 5171 de 19/12/2008: 0901.1545101491.072 4.4.90.51 RECURSO: 1324 19.831,96 1301.1030101142.143 3.1.71.11 RECURSO: 4080 2.665,80 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4960 15.000,00 2403.0824401172.045 3.3.90.14 RECURSO: 1304 15.000,00 2901.0412200112.068 4.4.90.52 RECURSO: 1305 23.000,00 75.497,76 Art. 8º O superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente das fontes: 1304 – FNAS-IGDBF, no valor de R$ 15.000,00 1305 – PROCON, no valor de R$ 23.000,00 1324 – Contrato 238.552-00 Esporte N.S. Marta, no valor de R$ 19.831,96 4080 – PACS, no valor de R$ 2.665,80 4960 – Monitoramento da situação nutricional da Pop. Brasileira, no valor de R$ 15.000,00, que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 7º. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2009 (dois mil e nove). CEZAR AUGUSTO SCHIRMER Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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