PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0047/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0047/2009
ALTERA ARTIGOS E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO DECRETO EXECUTIVO Nº 132/07, DE 11 DE JUNHO DE 2007.

DECRETO EXECUTIVO Nº 047, DE 29 DE ABRIL DE 2009. Altera artigos e acrescenta parágrafo ao Decreto Executivo Nº 132/07, de 11 de junho de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica alterado o artigo 5º e acrescido parágrafo único no Decreto Executivo nº 132/07, de 11 de junho de 2007, que “Regulamenta o artigo 10 da Lei Municipal nº 4997/07, de 27-04-2007”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Os valores para custear a alimentação escolar serão definidos com base no valor per capita definido pelo FNDE, multiplicado pelo número de alunos constantes no Censo Escolar do exercício anterior. Parágrafo único. Os valores serão repassados mensalmente, em conformidade com os repasses recebidos pelo FNDE.” (NR) Art. 2º Fica alterado o artigo 9º do mesmo Decreto Executivo, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º A prestação de contas dar-se-á em até trinta (30) dias do encerramento do semestre.” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos .vinte e nove (29) dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (2009). José Haidar Farret Prefeito Municipal em exercício

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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