PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0048/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0048/2009
AUTORIZA A LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA.

DECRETO EXECUTIVO Nº 048, DE 29 DE ABRIL DE 2009. Autoriza a Lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica autorizada a lavratura em Cartório de Escritura Pública de compra e venda, em nome de EUDES LEMES SILVEIRA, de um lote de terreno, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 37.316, vendido mediante Contrato de Promessa de Compra e Venda por Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), valor correspondente ao período de 21 de outubro de 1988, com as seguintes medidas e confrontações: Lote com área total de 240,00 m² Localização: Rua Bogotá, nº 06, Camobi, Santa Maria. Propriedade: Município de Santa Maria, CNPJ/ 88.488.366/0001-00 Limites, confrontações e descrição: Norte: onde mede 30,00 metros, confronta com o lote nº 07; Sul: onde mede 30,00 metros, confronta com o lote nº 05; Leste: onde mede 08,00 metros, confronta com a rua Bogotá e; Oeste: onde mede 08,00 metros, confronta com propriedade de Dionísio Vedoin Vieiro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto Executivo nº 501/88, de 21 de outubro de 1988. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (2009). José Haidar Farret Prefeito Municipal em exercício

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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