PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0050/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0050/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 797.699,64 ( SETECENTOS E NOVENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).

DECRETO EXECUTIVO N° 050, DE 07 DE MAIO DE 2009 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 797.699,64 (setecentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art.1º A suplementação no valor de R$ 663.735,66(seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 5171, de 19 de dezembro de 2008: 0201.0412200112.111 3.3.90.30 RECURSO: 0001 5.000,00 0201.0412200112.111 3.3.90.39 RECURSO: 0001 5.000,00 0703.1230601222.039 3.3.50.41 RECURSO: 1006 111.516,11 1101.0412200112.001 3.3.90.39 RECURSO: 0001 10.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.33 RECURSO: 0040 88.750,00 1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 4600 109.881,55 1601.0412200112.019 3.3.90.14 RECURSO: 0001 1.000,00 2101.0412200112.098 3.3.90.39 RECURSO: 0001 200,00 2101.2413101112.100 3.3.90.39 RECURSO: 0001 14.500,00 2401.0824401212.140 3.3.90.39 RECURSO: 0001 20.000,00 2401.0824401212.140 4.4.90.51 RECURSO: 0001 1.000,00 2601.0412200112.072 3.3.90.30 RECURSO: 0001 50.000,00 2601.1545201322.070 3.3.90.30 RECURSO: 0001 63.000,00 2801.0412200112.091 3.3.90.14 RECURSO: 0001 5.500,00 2801.0412200112.091 3.3.90.33 RECURSO: 0001 2.100,00 2901.0412200112.067 4.4.90.52 RECURSO: 0001 35.000,00 2901.0412200112.068 3.3.90.39 RECURSO: 0001 110.000,00 2901.0412200112.068 4.4.90.52 RECURSO: 0001 30.000,00 3101.0412200112.062 3.3.90.14 RECURSO: 0001 288,00 3101.0412200112.062 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.000,00 663.735,66 Art. 2º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 1º: 0201.0412201492.201 4.4.90.36 RECURSO: 0001 5.000,00 0201.0412201492.201 4.4.90.39 RECURSO: 0001 5.000,00 0703.1230601222.039 3.3.90.30 RECURSO: 1006 111.516,11 1101.0412201482.006 3.3.50.41 RECURSO: 0001 10.000,00 1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 0040 88.750,00 1301.1030101132.150 3.1.90.11 RECURSO: 4600 84.281,55 1301.1030101132.150 3.1.90.13 RECURSO: 4600 25.600,00 1601.2781201241.075 4.4.90.51 RECURSO: 0001 1.000,00 2101.0412200112.098 3.1.90.13 RECURSO: 0001 4.700,00 2101.2413101112.100 3.3.90.36 RECURSO: 0001 10.000,00 2401.0812200112.147 3.3.90.39 RECURSO: 0001 20.000,00 2401.0824401212.145 4.4.90.51 RECURSO: 0001 1.000,00 2601.0412200112.072 3.3.90.39 RECURSO: 0001 17.000,00 2601.0412200112.072 4.4.90.52 RECURSO: 0001 15.000,00 2601.1545201322.070 3.3.90.39 RECURSO: 0001 37.000,00 2601.1545201322.070 4.4.90.52 RECURSO: 0001 26.000,00 2601.1545201322.075 3.3.90.30 RECURSO: 0001 5.000,00 2601.1545201322.075 3.3.90.32 RECURSO: 0001 1.000,00 2601.1545201322.075 3.3.90.39 RECURSO: 0001 2.000,00 2601.1545201322.075 4.4.90.52 RECURSO: 0001 10.000,00 2801.2369101352.073 3.3.50.41 RECURSO: 0001 500,00 2801.2369101352.073 3.3.90.30 RECURSO: 0001 500,00 2801.2369101352.073 3.3.90.36 RECURSO: 0001 500,00 2801.2369101352.073 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.000,00 2801.2369101352.073 4.4.90.52 RECURSO: 0001 2.000,00 2801.2369101362.085 3.3.90.30 RECURSO: 0001 500,00 2801.2369101362.085 3.3.90.36 RECURSO: 0001 500,00 2801.2369101362.085 4.4.90.52 RECURSO: 0001 2.100,00 2901.1569501431.057 3.3.90.39 RECURSO: 0001 40.000,00 2901.2369101351.071 4.4.90.39 RECURSO: 0001 90.000,00 2901.2369101351.071 4.4.90.52 RECURSO: 0001 45.000,00 3101.0412200112.062 3.3.90.30 RECURSO: 0001 288,00 3101.0612800132.194 3.3.90.39 RECURSO: 0001 1.000,00 663.735,66 Art. 3º A suplementação no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171, de 19 de dezembro de 2008: 1301.1030101132.150 3.1.71.11 RECURSO: 0040 8.000,00 8.000,00 Art. 4º A redução da dotação abaixo especificada que servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada no art. 3º: 1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 0040 8.000,00 8.000,00 Art. 5º A suplementação no valor de R$ 81.796,31(oitenta e um mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171, de 19 de dezembro de 2008: 0703.1230601222.039 3.3.50.41 RECURSO: 1006 63.843,93 0703.1230601122.039 3.3.50.43 RECURSO: 1327 17.952,38 81.796,31 Art. 6º O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das fontes: 1006 – PNAE Prog. Nac. Aliment. Estudante, no valor de R$ 63.843,93 1327 – PNAP- Prog. Nac. De Aliment. Escolar Pré-Escolar, no valor de R$ 17.952,38 que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 5°. Art. 7º A suplementação no valor de R$ 44.167,67 (quarenta e quatro mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6° da Lei Municipal n° 5171, de 19 de dezembro de 2008: 0701.1212200112.036 3.3.90.39 RECURSO: 1018 800,00 0703.1230601222.039 3.3.50.41 RECURSO: 1006 37.699,96 0703.1230601122.039 3.3.50.43 RECURSO: 1327 1.553,04 2401.0812200112.147 4.4.90.52 RECURSO: 1029 4.114,67 44.167,67 Art. 8º O superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente das fontes: 1006 –PNAE Prog. Nac. Aliment. Estudante, no valor de R$ 37.699,96 1018 – FNDE- Pta. Escolas- Gov. Federal., no valor de R$ 800,00 1029 – FMDCA- Fdo Mun. Dir. Criança e Adol., no valor de R$ 4.114,67 1327 –PNAP- Prog. Nac. De Aliment. Escolar Pré-Escolar, no valor de R$ 1.553,04 que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 7º. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos sete (07) dias do mês de maio do ano de dois mil e nove(2009). CEZAR AUGUSTO SCHIRMER Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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