ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0054/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0054/2009
CONSIDERA “HÓSPEDE OFICIAL” DO MUNICÍPIO

DECRETO EXECUTIVO Nº 054, DE 14 DE MAIO DE 2009 Considera “Hóspede Oficial” do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica considerado “Hóspede Oficial” do Município de Santa Maria, o Dr. Edson Goulart, Secretário Estadual de Segurança do Rio Grande do Sul, no dia 22 de maio do ano de 2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (2009). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços