PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0056/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0056/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 1.224.320,96(UM MILHÃO, DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).

DECRETO EXECUTIVO N° 056/2009, DE 15/05/2009 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 1.224.320,96(um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte reais e noventa e seis centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art.1º A suplementação no valor de R$ 373.596,00 (trezentos e setenta e três mil, quinhentos e noventa e seis reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 5171, de 19 de dezembro de 2008: 0901.1545101491.072 4.4.90.51 RECURSO: 0001 150.000,00 1101.0412200112.001 3.3.90.39 RECURSO: 0001 5.000,00 1101.0412201482.006 3.3.90.39 RECURSO: 0001 15.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 0040 8.000,00 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 0040 20.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 4590 50.000,00 2101.2413101112.100 3.3.90.39 RECURSO: 0001 90.000,00 2401.0824401172.028 3.3.90.39 RECURSO: 0001 12.000,00 2401.0824401172.182 3.3.90.39 RECURSO: 0001 800,00 2401.0812200112.147 3.3.20.93 RECURSO: 1334 2.796,00 2601.1545201322.070 3.3.90.39 RECURSO: 0001 20.000,00 373.596,00 Art. 2º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para acobertura das despesas autorizadas no art. 1º: 1301.1030101132.150 3.3.90.32 RECURSO: 0040 28.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.32 RECURSO: 4590 50.000,00 2101.0412200112.098 3.1.90.11 RECURSO: 0001 105.000,00 2201.0412200112.095 3.1.90.11 RECURSO: 0001 25.800,00 2401.0812200112.147 3.3.90.36 RECURSO: 1334 2.796,00 2601.0412200112.072 3.1.91.13 RECURSO: 0001 157.000,00 2601.1545201322.070 3.3.90.36 RECURSO: 0001 5.000,00 373.596,00 Art. 3º A suplementação no valor de R$ 389.602,53(trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e três centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171, de 19 de dezembro de 2008: 0901.1545101491.072 4.4.90.51 RECURSO: 1315 300.000,00 1301.1030101132.137 3.3.90.39 RECURSO: 4210 20.000,00 1301.1030101132.137 4.4.90.52 RECURSO: 4210 69.469,88 2401.0812200112.147 3.3.20.93 RECURSO: 1334 132,65 389.602,53 Art. 4º O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das fontes: 1334 – FNAS- Educ. alimentar e Nutricional, no valor de R$ 63.843,93 4210 –Trabalhador, no valor de R$ 89.469,88 que servirão de recursos para a coberturadas despesas autorizadas no art. 3°. Art. 5º A suplementação no valor de R$ 461.122,43(quatrocentos e sessenta e um mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e três centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6° da Lei Municipal n° 5171, de 19 de dezembro de 2008: 1301.1030201131.050 4.4.90.52 RECURSO: 4900 40.000,00 2401.0812200112.147 3.3.90.33 RECURSO: 1261 4.000,00 2401.0812200112.147 3.3.20.93 RECURSO: 1334 1.692,06 2401.0812200112.147 3.3.90.47 RECURSO: 1334 340,80 2502.0412200112.076 3.3.90.30 RECURSO: 1005 25.000,00 2502.0412200112.076 3.3.90.3 RECURSO: 1005 25.000,00 2502.0412200112.076 3.3.90.39 RECURSO: 1005 25.000,00 2502.0412200112.076 4.4.90.52 RECURSO: 1005 25.000,00 2502.0412200112.077 3.3.90.30 RECURSO: 1005 2.500,00 2502.0412200112.077 3.3.90.39 RECURSO: 1005 16.000,00 2502.0412200112.077 4.4.90.52 RECURSO: 1005 1.500,00 2502.1854101292.079 3.3.90.30 RECURSO: 1005 5.000,00 2502.1854101292.079 3.3.90.39 RECURSO: 1005 10.000,00 2502.1854101292.193 3.3.90.14 RECURSO: 1005 20.000,00 2502.1854101292.193 3.3.90.30 RECURSO: 1005 80.089,57 2502.1854101292.193 3.3.90.33 RECURSO: 1005 10.000,00 2502.1854101292.193 3.3.90.39 RECURSO: 1005 45.000,00 2502.1854101292.193 4.4.90.52 RECURSO: 1005 110.000,00 2502.1854101292.196 3.3.90.30 RECURSO: 1005 5.000,00 2502.1854101292.196 3.3.90.39 RECURSO: 1005 10.000,00 461.122,43 Art. 6º O superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente das fontes: 1005 – FMA- fundo do Meio Ambiente, no valor de R$ 415.089,57 1261 – FNAS- Média Complexidade., no valor de R$ 4.000,00 1334 – FNAS- Educ. Alimentar e Nutricional., no valor de R$ 2.032,86 4900 – Educação em Saúde, no valor de R$ 40.000,00 que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 5º. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos quinze (15) dias do mês de maio do ano de dois mil e nove(2009). CEZAR AUGUSTO SCHIRMER Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços