PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0057/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0057/2009
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5146, DE 07 DE AGOSTO DE 2008 QUE “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O DIA DOS OPERADORES DO DIREITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DECRETO EXECUTIVO Nº 057, DE 19 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 5146, de 07 de agosto de 2008 que “Inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Dia dos Operadores do Direito e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e atendendo o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 5146, de 07 de agosto de 2008, D E C R E T A : Art. 1º A programação alusiva ao Dia dos Operadores do Direito, prevista para o dia 19 de maio de cada ano, fica incorporada ao Calendário de Eventos Oficiais do Município de Santa Maria. Art. 2º A programação será elaborada, dirigida e coordenada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Santa Maria. Art. 3º Para a realização do evento de que tratam a Lei Municipal nº 5146/2008 e este Decreto, o Município de Santa Maria, através da Secretaria de Município de Turismo e da Procuradoria Jurídica, emprestará o apoio necessário e possível. Art. 4º A fim de possibilitar a mais ampla divulgação do Programa, este deverá ser elaborado e encaminhado a Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Vereadores, assim como aos órgãos de imprensa da cidade, até o último dia do mês de março de cada ano. Art. 5º As Assessorias de Imprensa da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores serão co-partícipes na divulgação do evento. Art. 6º Havendo presença de Personalidades da área do direito, oriundos de outro município, participando como conferencistas ou painelistas, o Município de Santa Maria, através do Poder Executivo, lhes conferirá, por decreto a distinção de Colaborador Emérito com a Cidade de Santa Maria. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (2009). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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