PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0058/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0058/2009
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NOS PROCESSOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

DECRETO EXECUTIVO N° 058, DE 19 DE MAIO DE 2009. Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas nos processos de Elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual no Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º A realização de Audiências Públicas nos processos de elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual serão disciplinadas pelo presente Decreto Executivo Municipal. Parágrafo único. O princípio geral sobre a finalidade básica das audiências públicas é a transparência nas ações de governo com vistas a contribuir para o debate e o aprimoramento dos programas, projetos e atividades do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar somente uma Audiência Pública nos processos de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, devendo, para isso, constar no Edital de Convocação da mesma. Art. 3º A coordenação das atividades relativas às Audiências Públicas ficará a cargo da Secretaria de Município de Finanças para a solução de todas as questões não previstas na legislação. Parágrafo único. Os secretários de município deverão participar das audiências públicas para prestar os esclarecimentos necessários à população, no que diz respeito aos assuntos pertinentes às secretarias por eles administradas. Art. 4º As pessoas físicas, entidades de classe, associações de bairro, associações comerciais ou industriais, sindicatos, e outras entidades da sociedade civil organizada poderão participar das audiências públicas disciplinadas por este Decreto Executivo. Art. 5º Para a realização das audiências públicas no processo de elaboração dos orçamentos, o Poder Executivo publicará Edital Convocatório em jornal de circulação municipal. Parágrafo único. A divulgação das Audiências Públicas também poderá ocorrer através de convites dirigidos aos representantes da administração Municipal, bem como entidades de classe, associações de bairro, associações comerciais ou industriais, sindicatos, e outras entidades da sociedade civil organizada. Art. 6º As audiências públicas terão duração de, no máximo, duas horas, e serão compostas pelas seguintes etapas: I. Apresentação das autoridades e dos representantes municipais presentes; II. Abertura da audiência pela Secretaria de Município de Finanças, com exposição dos objetivos e da metodologia da reunião. Art. 7º Os trabalhos da Audiência Pública serão descritos em ata resumida, que terá, em anexo, uma lista de presença dos participantes da mesma. Parágrafo único. A ata será divulgada através do site da Prefeitura Municipal de Santa Maria. Art. 8º As atas e os documentos relativos às matérias discutidas serão mantidos nos arquivos da Secretaria de Município de Finanças, com envio de cópia ao Poder Legislativo, junto ao projeto de lei a que se referem. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (2009). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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