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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0066/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0066/2009
INSTITUI A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SUPERVISÃO DE PROGRAMAS INTERSETORIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 066, DE 1º DE JUNHO DE 2009 Institui a Secretaria Extraordinária de Supervisão de Programas Intersetoriais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 8º, da Lei Municipal nº 5189, de 30-04-2009, D E C R E T A : Art. 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária de Supervisão de Programas Intersetoriais, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, como órgão de primeiro nível hierárquico da Administração Direta Municipal. Parágrafo único. A Secretaria Extraordinária de Supervisão de Programas Intersetoriais é instituída em caráter extraordinário, de acordo com o Art. 8º, da Lei Municipal nº 5189/09, de 30 de abril de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal. Art. 2º A Secretaria Extraordinária tem como atribuições: coordenar, articular e acompanhar as ações necessárias a realização plena das obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC; planejar, elaborar e monitorar as ações relativas ao programa financiado pelo Banco Mundial; e outros programas especiais oriundos de financiamentos de organismos nacionais e/ou internacionais, convênios e repasses firmados com o Município, por designação do Prefeito. Art. 3º Compete ao Secretário da Secretaria Extraordinária de Supervisão de Programas Intersetoriais, além das atribuições contidas no Art. 62 da Lei Municipal nº 5189/09, de 30 de abril de 2009, comum a todos os Secretários, as ações relativas ao cumprimento das competências previstas no Artigo 2º, deste Decreto. Art. 4º Compete ao Secretário Adjunto da Secretaria Extraordinária de Supervisão de Programas Intersetoriais as atribuições contidas no Art. 63 da Lei Municipal nº 5189/09. Art. 5º A Secretaria Extraordinária de Supervisão de Programas Intersetoriais, constitui um subsistema organizacional especializado que compõe, juntamente com outras Secretarias de Município, o Sistema Orgânico em que se apóia a Administração do Poder Executivo Municipal. Art. 6º A condição de subsistema implica em que a ação Executiva da Secretaria Extraordinária de Supervisão de Programas Intersetoriais se processe por meio de relações funcionais com outras Secretarias de Município. Art. 7º As relações funcionais serão de duas categorias: I - Relações de interdependência, quando a efetivação de um objetivo da Administração Municipal exigir ação mútua de mais de uma Secretaria, competindo a cada uma, providências que, embora completas no âmbito da Secretaria, constitui base, ponto de partida ou insumo básico para a ação de outras Secretarias; II - Relações de dependência, quando a efetivação de um objetivo da Administração Municipal, uma Secretaria depende de providências ou serviços sob a forma de orientação e diretrizes normativas, informações técnicas e normativas e decisões operacionais, de responsabilidade permanente ou eventual de outra Secretaria. Art. 8º Os recursos humanos necessários ao funcionamento da Secretaria Extraordinária de Supervisão de Programas Intersetoriais, enquanto não criados os cargos de direção, chefia e assessoramento específicos, serão remanejados de outras Secretarias e/ou Entidades da Administração Indireta do Município. Art. 9º As atividades comuns às Secretarias ordinárias, como as relativas à habitação, regularização fundiária, fiscalização de obras contratadas, desenvolvimento institucional, desenvolvimento e geração de renda, meio ambiente e assistência social, serão realizadas pelo pessoal das mesmas, sob a supervisão da Secretaria Extraordinária de Supervisão de Programas Intersetoriais. Art. 10. O processo disciplinar será exercido na esfera da Secretaria, conforme estabelecem as disposições contidas no estatuto dos servidores públicos municipais, legislação, códigos, regulamentos vigentes e observadas as orientações emanadas na Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa. Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao 1º (primeiro) dia do mês de junho do ano de dois mil e nove (2009). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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