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Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0106/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0106/2009
INSTITUI A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 106, DE 12 DE AGOSTO DE 2009. Institui a Secretaria Extraordinária de Integração Regional e Relações Institucionais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária de Integração Regional e Relações Institucionais, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, como órgão de primeiro nível hierárquico da Administração Direta Municipal, tendo como objetivos principais promover o desenvolvimento integrado do município de Santa Maria e demais municípios da Região Centro do Estado, propiciar a aproximação do Poder Executivo Municipal com entidades governamentais, públicas, privadas, econômicas, sociais e comunitárias, fortalecendo a articulação política da administração municipal e contribuir no fortalecimento das relações institucionais da Prefeitura Municipal com os demais municípios do Estado. Parágrafo único. A Secretaria Extraordinária de Integração Regional e Relações Institucionais é instituída em caráter extraordinário, de acordo como Art. 8º, da Lei Municipal Nº 5.189/09, de 30 de abril de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal. Art. 2° São competências da Secretaria Extraordinária de Integração Regional e Relações Institucionais: I. A promoção, coordenação e acompanhamento das ações que incentivem e possibilitem maior integração do Município de Santa Maria com os demais municípios da Região, com o Estado e demais entes da Federação; II. A promoção, coordenação e acompanhamento de ações para a integração e fortalecimento da Região Centro do Estado; III. A promoção de ações voltadas ao relacionamento do Poder Executivo Municipal com entidades governamentais, públicas, privadas, econômicas, sociais e comunitárias; IV. O planejamento, organização, coordenação e execução de atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais do Poder Executivo Municipal; V. O acompanhamento da tramitação de Projetos de lei encaminhados à Assembléia Legislativa do Estado, oriundos e destinados ao município de Santa Maria e Região Central; VI. O acompanhamento de pleitos, reivindicações e processos do interesse do município de Santa Maria e Região Central. VII. O acompanhamento das ações e atividades da Associação dos Prefeitos da Região Central e do Consorcio Intermunicipal de Saúde ou seu sucedâneo; VIII. O acompanhamento das ações e atividades do Corede Central; IX. O acompanhamento da elaboração do orçamento do Governo do Estado e da Consulta Popular. Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Integração Regional e Relações Institucionais, fica assim constituída: I. Gabinete do Secretário; a) Assessoria de Gabinete; b) Assessorias; II. Diretoria de Projetos de Integração Regional; a) Equipe de Cadastro e Controle; III. Diretoria de Relações Institucionais; a) Equipe de Informações; IV. Gerência Administrativa Setorial. Parágrafo único. A estrutura prevista no artigo é representada graficamente pelo Organograma constante do Anexo I deste Decreto. Art. 4º Compete ao Secretario da Secretaria Extraordinária de Integração Regional e Relações Institucionais, além das atribuições contidas no Art. 62 da Lei Municipal nº 5.189/09, de 30 de abril de 2009, comum a todos os Secretários, as ações relativas ao cumprimento das competências previstas no Artigo 2º, deste Decreto. Art. 5° Compete ao Secretário Adjunto da Secretaria Extraordinária de Integração Regional e Relações Institucionais as Atribuições contidas no Art. 63, da Lei Municipal n° 5189/09. Art. 6º A Secretaria Extraordinária de Integração Regional e Relações Institucionais constitui um subsistema organizacional especializado que compõe, juntamente com outras Secretarias de Município, o Sistema Orgânico em que se apóia a Administração do Poder Executivo Municipal. Art. 7º A condição de subsistema implica em que a ação Executiva da Secretaria Extraordinária de Integração Regional e Relações Institucionais se processe por meio de relações funcionais com outras Secretarias de Município. Art. 8º As relações funcionais serão de duas categorias: I. Relações de interdependência, quando a efetivação de um objetivo da Administração Municipal exigir ação mútua de mais de uma Secretaria, competindo a cada uma, providências que, embora completas no âmbito da Secretaria, constitui base, ponto de partida ou insumo básico para a ação de outras Secretarias; II. Relações de dependência, quando a efetivação de um objetivo da Administração Municipal, uma Secretaria depende de providências ou serviços sob a forma de orientação e diretrizes normativas, informações técnicas e normativas e decisões operacionais, de responsabilidade permanente ou eventual de outra Secretaria. Art. 9° Os recursos humanos necessários ao funcionamento da Secretaria Extraordinária de Integração Regional e Relações Institucionais serão remanejados de outras Secretarias e/ou Entidades da Administração Indireta do Município, devendo os cargos de direção, chefia e assessoramento específicos, que complementam a estrutura administrativa, serem criados por Lei. Art. 10. O processo disciplinar será exercido na esfera da Secretaria, conforme estabelecem as disposições contidas no estatuto dos servidores públicos municipais, legislação, códigos, regulamentos vigentes e observadas as orientações emanadas na Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa. Art. 11. A Secretaria de Finanças providenciará a formalização do remanejo e/ou suplementações das dotações orçamentárias necessárias à Secretaria Extraordinária de Integração Regional e Relações institucionais, conforme a Lei Orçamentária Anual. Art. 12. O Regimento Interno da Secretaria definirá as competências das unidades sub-departamentais e instâncias administrativas previstas na estrutura organizacional. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove (2009). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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