DECRETO EXECUTIVO Nº 0094/2008
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO EXECUTIVO Nº 094, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008
“Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e gratuito, de espaço público e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de um espaço, medindo 4m² (quatro metros quadrados), localizado no Centro Administrativo Municipal, com sede à Rua Venâncio Aires, 2277, Bairro Centro, nesta cidade, lado esquerdo do hall térreo, a partir da entrada pela rua acima referida, para ser utilizada, exclusivamente, à instalação de um sistema de Caixa Automática Bancária/Posto de Atendimento Bancário PAE Prefeitura Municipal de Santa Maria/RS.
Parágrafo único. A Permissão de Uso está condicionada ao Contrato celebrado dia 21 de dezembro de 2007, em decorrência da dispensa de licitação nº 081, firmado entre a Caixa Econômica Federal – Superintendência Regional Centro Gaúcho e Município de Santa Maria/RS.
Art. 2°. A permissão, de que trata este decreto, é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo a ser firmado pelos permissionários.
Art. 3º. No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria Geral de Governo, devem constar os deveres e atribuições, os direitos e proibições dos permissionários.
Art 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de setembro do ano de dois mil e oito (2008).
Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título precário e gratuito, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS, com sede na Rua Venâncio Aires, 2277, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.488.366/0001-00 adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Valdeci Oliveira, portador da cédula de identidade n° 7.018.874.581, confere o espaço público localizado no Centro Administrativo, nesta cidade, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.1969, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1259, de 19.02.1973, e instituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.1970, regendo-se atualmente pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 6.473, de 05.06.2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes ¾, em Brasília-DF, inscrita no CGC/MF n° 00.360.305/0001-04, adiante denominada CAIXA, neste ato representada por sua Gerência de Filial de Recursos Materiais de Porto Alegre/RS, estabelecida à Rua dos Andradas, nº 1234, 7º andar, Centro, Porto Alegre/RS, através da Srª. Rosaura Porto Belmonte, brasileira, casada, economiária, portadora da cédula de identidade RG nº 2005367855 SSP/RS e inscrita no CPF/MF sob nº 400.621.200-34, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS, em conformidade com o processo administrativo nº. 7072.01.0008/2008 e com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 094, de 01 de setembro de 2008:
Cláusula Primeira: Constitui objeto da presente Permissão de Uso um espaço ,medindo 4m² (quatro metros quadrados), localizado no Centro Administrativo Municipal, com sede à Rua Venâncio Aires, 2277, Bairro Centro, nesta cidade, lado esquerdo do hall térreo, a partir da entrada pela rua acima referida, para ser utilizada, exclusivamente, à instalação de um sistema de Caixa Automática Bancária/Posto de Atendimento Bancário PAE Prefeitura Municipal de Santa Maria/RS.
Parágrafo primeiro. A Permissão de Uso está condicionada ao Contrato celebrado dia 21 de dezembro de 2007, em decorrência da dispensa de licitação nº 081, firmado entre a Caixa Econômica Federal – Superintendência Regional Centro Gaúcho e Município de Santa Maria/RS.
Parágrafo segundo. A instalação dos equipamentos será efetuada pela CAIXA, correndo por sua conta todas as despesas, ônus, encargos, taxas e eventuais multas daí decorrentes.
Cláusula Segunda: O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de cinco (05) anos, a contar da data de assinatura do documento, concedido a título gratuito e precário, prorrogáveis, podendo o MUNICÍPIO solicitar a desocupação do imóvel a qualquer tempo, mediante aviso à CAIXA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
Cláusula Terceira: A CAIXA tem o dever de zelar pela conservação do objeto da presente Permissão, devolvendo o mesmo em perfeitas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados ao mesmo.
Cláusula Quarta: São de responsabilidade da CAIXA:
a) Zelar pelo bem público utilizado;
b) Evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e não observância das regras de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
c) Cuidados com a segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados.
Cláusula Quinta: É vedado à CAIXA:
a) Ceder, emprestar ou transferir a qualquer título, o imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem com objetivos distintos do especificado na Cláusula Primeira;
b) Praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente instrumento;
c) Colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
d) Promover eventos não afins da atividade autorizada.
Parágrafo primeiro. O bem público utilizado deverá ser devolvido no mesmo estado de conservação em que foi entregue, podendo à CAIXA responder civil e criminal por eventuais danos causados.
Parágrafo segundo. A CAIXA poderá dispor do espaço na tela da Caixa Automática Bancária para mensagens publicitárias, não necessitando para este fim de consentimento por parte do MUNICÍPIO.
Cláusula Sexta: Na hipótese de extinção do presente Termo, ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do Município todas as benfeitorias úteis e necessárias erigidas junto ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
Parágrafo primeiro. Poderão ser efetuadas obras e benfeitorias necessárias, após autorização do MUNICÍPIO, se isso não causar danos ao Patrimônio Público ou interferir na arquitetura e segurança do prédio.
Parágrafo segundo. As benfeitorias, por ventura realizadas, não darão direito à indenização ou mesmo a retensão do imóvel por parte da CAIXA.
Cláusula Sétima: A CAIXA fica diretamente vinculada as normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso do imóvel objeto do presente instrumento.
Parágrafo primeiro. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão.
Parágrafo segundo. O Município poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso dos bens, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização dos bens referidos.
Cláusula Oitava: Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a CAIXA comunicar imediatamente ao Município, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Cláusula Nona: A prática de qualquer infração não prevista neste instrumento implicará na rescisão da Permissão, e, em conseqüência, na imediata devolução do imóvel.
Cláusula Décima: As partes elegem o Foro da Justiça Federal em Santa Maria, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
Pela CAIXA foi dito estar de acordo com todas as Cláusulas estabelecidas do que, para constar, foi lavrado o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado na presença de duas testemunhas.
Santa Maria, 01 de setembro de 2008.
Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal
Rosaura Porto Belmonte
CAIXA
Testemunhas:
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