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01/01/2008 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0140/2008

DECRETO EXECUTIVO Nº 0140/2008
ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 045/06, DE 10 DE MARÇO DE 2006.

DECRETO EXECUTIVO Nº 140, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. Altera o artigo 4º do Decreto Executivo Nº 045/06, de 10 de março de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto Executivo Nº045/06, de 10 de março de 2006, que “Regulamenta os Procedimentos para a Declaração Eletrônica de Serviços – DES disciplinados nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 028/04, de 15-12-04, e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Declaração Eletrônica de Serviços consiste no registro mensal das informações econômico-fiscais, decorrentes de serviços prestados ou tomados, por sistema de processamento eletrônico de dados, relativamente a: I. Notas Fiscais emitidas; II. Notas Fiscais canceladas; III. Recibos e outros documentos referentes a serviços tomados; IV. Valores do ISSQN retido na fonte pelo responsável tributário. § 1º A Declaração Eletrônica de Serviços deverá ser realizada, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação dos serviços, através de programa de computador específico, disponibilizado pela Secretaria de Município de Finanças, para operação “on line”, com acesso pelo endereço eletrônico (www.santamaria.rs.gov.br) ou, “off line” cujo sistema deverá ser instalado, alimentado e os dados gravados e entregues pela Internet, ou, no mesmo prazo, por disquete, CD Rom ou qualquer outro meio eletrônico idôneo e aceitável pela Municipalidade, na Central de Atendimento da Secretaria de Município das Finanças. § 2º Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional a Declaração Eletrônica de Serviços deverá ser realizada, mensalmente, até o dia 16 (dezesseis) do mês subseqüente à prestação dos serviços e, nela, deve ser informado o Nº do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional correspondente ao período. § 3º A veracidade dos dados declarados será de inteira responsabilidade do sujeito passivo e ficará sujeita à homologação fiscal.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito (2008). Valdeci Oliveira Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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