PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0138/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0138/2010
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 138, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010 Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e gratuito, de espaço público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de um imóvel pertencente ao Município de Santa Maria, localizado na rua M, s/n, Cohab Nova Santa Marta, para a Sociedade Vicente Pallotti. Art. 2° A permissão, de que trata este decreto, é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo a ser firmado pelos permissionários. Parágrafo único. O Termo de Permissão de Uso é parte integrante deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro do ano de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título precário e gratuito, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS, com sede na Rua Venâncio Aires, 2277, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.488.366/0001-00 adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Cezar Augusto Schirmer, portador da Carteira de Identidade n° 1001775087-SSP/RS, CPF n° 200.564.350-53, confere a SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI, CNPJ/ nº 95.602.942/0019-85, com sede à Av. Presidente Vargas, 115 A, Bairro Patronato, Santa Maria-RS, neste ato representada por seu responsável, Sr. Roque José Groth, CPF nº 271.243.390-49, RG nº 1003302583, SSP/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 138, de 17 de novembro de 2010, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: A SOCIEDADE fica autorizada pelo MUNICÍPIO a utilizar uma área de 22.746, 29m² (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e seis com vinte e nove metros quadrados), conforme descrição a seguir, localizada na Rua M, s/n, nesta cidade, para a consecução do Projeto Centro de Convivência Social Vicente Pallotti: “Associativismo: tecendo ideias e fomentando a sustentabilidade”: “Um lote de terreno na zona urbana desta cidade, lugar denominado Loteamento Nova Santa Marta com área total superficial de 22.746,29m², com as seguintes medidas e confrontações: ao SUL, a começar aos 126,50m da Rua 21, do referido loteamento, em quatro retas, no sentido Oeste/Leste, mede na primeira 96,48m com ângulo interno de 178º34'53'', na segunda 33,64m com ângulo interno de 166º38'27'', na terceira 20,57m com ângulo interno de 173º21'45'' e na quarta, 18,64m com ângulo interno de 101º10'12'', e confronta com a Rua M; a partir deste ponto, ao LESTE, em seis retas, no sentido sul/norte, mede na primeira 22,17m com ângulo interno de 153º06'12'', na segunda 13,27m com ângulo interno de 194º13'11'', na terceira 15,93m com ângulo interno de 197º27'57'', na quarta 13,00m com ângulo interno de 166º48'08'', na quinta 47,87m com ângulo interno de 193º41'51'', na sexta 36,75m com ângulo interno de 100º45'01'', e confronta com propriedade de quem é de direito, a partir deste ponto ao NORTE, em três retas, no sentido Leste/Oeste, mede na primeira 80,08m com ângulo interno de 90º47'07', na segunda 29,32m com ângulo interno de 263º35'54'' e confronta com a Rua Irmão Jacinto, e na terceira, a começar aos 40,51m da anterior no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 94º44'00'' mede 30,13m, e confronta com o Colégio Marista, e, ao OESTE, em duas retas no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 94º44'00'', mede na primeira 40,51m e na segunda mede 116,75m e confronta com o Colégio Marista”. Parágrafo primeiro. O Projeto visa proporcionar o desenvolvimento do trabalho social com vistas a contribuição na melhoria da qualidade de vida, com fortalecimento de vínculos familiares e comunitários a partir do foco de associativismo ou cooperativismo, visando o empreendedorismo ambiental. Parágrafo segundo. O desenvolvimento das ações se dará com o fim de: a) fomentar a autogestão e empreendedorismo social; b) acompanhar as famílias por meio das ações psicossociais; c) articular ações que estimulem o desenvolvimento sustentável; d) fortalecer o trabalho coletivo; e e) viabilizar espaço de trabalho adequado, por meio da nova infra-estrutura. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do documento, concedido a título gratuito e precário, prorrogáveis por igual período, podendo o MUNICÍPIO solicitar a desocupação do imóvel a qualquer tempo, mediante aviso à SOCIEDADE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem direito a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA TERCEIRA: A SOCIEDADE tem o dever de zelar pela conservação do objeto da presente Permissão, devolvendo o mesmo em perfeitas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados ao mesmo. CLÁUSULA QUARTA: São de responsabilidade da SOCIEDADE: I. Zelar pelo bem público utilizado; II. Evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e não observância das regras de conservação; III. Cuidados com o bem público, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados; e IV. Além das outras responsabilidades pertinentes as relações em sociedade. CLÁUSULA QUINTA: É vedado a SOCIEDADE: I. Ceder, emprestar ou transferir a qualquer título, o imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem com objetivos distintos do especificado na Cláusula Primeira; II. Praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente instrumento; III. Colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município; e IV. Promover eventos não afins das atividades autorizadas. Parágrafo único. O bem público utilizado deverá ser devolvido no mesmo estado de conservação em que foi entregue, podendo a SOCIEDADE responder civil e criminal por eventuais danos causados. CLÁUSULA SEXTA: Poderão ser efetuadas obras e benfeitorias necessárias, após autorização do MUNICÍPIO, se isso não causar danos ao Patrimônio Público. Parágrafo primeiro. As benfeitorias, por ventura realizadas, não darão direito à indenização ou mesmo a retensão do imóvel por parte da SOCIEDADE. Parágrafo segundo. Na hipótese de extinção do presente Termo, ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do Município todas as benfeitorias úteis e necessárias erigidas junto ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento. CLÁUSULA SÉTIMA: A SOCIEDADE fica diretamente vinculada as normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso do imóvel objeto do presente instrumento. Parágrafo primeiro. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo MUNICÍPIO determinará a rescisão da presente Permissão. Parágrafo segundo Fica designado o servidor, Sr. Marcos Rizzatti Celeprin, matrícula nº 13562-3, lotado na Secretaria de Munícípio de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, como responsável pela presente Permissão de uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização, quanto ao cumprimento das normas expressas no presente instrumento e demais legislação pertinente. CLÁUSULA OITAVA: Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a SOCIEDADE comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, para que sejam tomadas as providências cabíveis. CLÁUSULA NONA: A prática de qualquer infração não prevista neste instrumento implicará na rescisão da Permissão, e, em consequência, na imediata devolução do imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o Foro de Santa Maria, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento. Pela SOCIEDADE foi dito estar de acordo com todas as Cláusulas estabelecidas do que, para constar, foi lavrado o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado na presença de duas testemunhas. Santa Maria, 17 de novembro de 2010. Roque José Groth Cezar Augusto Schirmer SOCIEDADE Prefeito Municipal Testemunhas: …............................................................................. Nome: CPF: …............................................................................... Nome: CPF:

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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