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01/01/2011 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 063/2011

DECRETO EXECUTIVO Nº 063/2011
INTEGRALIZA EM R$ 0,10 (DEZ CENTAVOS) A TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

DECRETO EXECUTIVO Nº 063, DE 22 DE JUNHO DE 2011 Integraliza em R$ 0,10 (dez centavos) a tarifa do transporte coletivo do Município de Santa Maria. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Considerando o disposto no Decreto Executivo nº 126, de 20 de outubro de 2010; Considerando que o Conselho Municipal de Transporte deliberou, em 18 de outubro de 2010, consignado na Ata nº 193, o valor de R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos) que foi arredondado para R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) para a tarifa do transporte coletivo urbano; Considerando que a bilhetagem eletrônica para o transporte coletivo urbano foi concluída; e Considerando que a passagem integrada do transporte coletivo urbano já está em processo de implantação; D E C R E T A: Art. 1º Fica integralizada, partir da zero hora do dia 27 de junho do corrente ano, em R$ 0,10 (dez centavos) o valor da tarifa do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus de Santa Maria, chegando ao valor total de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos). Art. 2º A integralização da tarifa se deve ao cumprimento do art. 3º do Decreto Executivo n°126, de 20 de outubro de 2010, em conformidade com a decisão do Conselho Municipal de Transporte, constante na Ata nº 193. Art. 3º As empresas operadoras do sistema de transporte coletivo deverão: I. Dar continuidade à implementação da passagem integrada; II. No prazo de 120 dias, apresentar projeto de implementação de condicionador de ar nos veículos de transporte coletivo de maior fluxo de passageiros e de maior percurso, detectados pela bilhetagem eletrônica; III. Dar ampla divulgação dos horários e frequências das linhas; e IV. Disponibilizar ao Poder Executivo Municipal, online, no prazo de até 90 dias, todas as informações resultantes da bilhetagem eletrônica, assim como todos os dados indispensáveis para a fiscalização e controle das operações, conforme disposto no art. 1°, inc. IV do Decreto Executivo n° 017, de 25 de janeiro de 2010. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de 2011. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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