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01/01/2011 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 143/2011

DECRETO EXECUTIVO Nº 143/2011
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 143, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e gratuito, de equipamentos, materiais e bens móveis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos, materiais e bens móveis à Associação Pró-Dignidade da Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 01.813.061/0001-30, com sede à Av. Nossa Senhora das Dores, nº 304, Bairro Dores, no Município de Santa Maria, face ao disposto no Convênio nº 172/2004, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias. Parágrafo primeiro. Os equipamentos, materiais e bens móveis serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária da Associação, coordenada pelo Sr. Francisco Luiz Bianchin. Parágrafo segundo. Os equipamentos cedidos constam dos Anexos da Permissão de Uso autorizada pelo presente Decreto Executivo. Art. 2° A permissão, de que trata este decreto, é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo a ser firmado pelos permissionários. Art. 3º No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar os deveres e atribuições, os direitos e proibições dos permissionários. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro do ano de 2011. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título precário e gratuito, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS, com sede na Rua Venâncio Aires, 2277, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.488.366/0001-00 adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Cezar Augusto Schirmer, portador da Carteira de Identidade n° 1001775087-SSP/RS, CPF n° 200.564.350-53, residente e domiciliado em Santa Maria-RS, confere os equipamentos, materiais e bens móveis, oriundos do Governo Federal, através do convênio nº 172/2004 à Associação Pró-Dignidade da Vida, com sede nesta cidade, à Av. Nossa Senhora das Dores, nº 304, Bairro Dores, inscrita no CNPJ sob o nº 01.813.061/0001-30, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Administrador Geral, Sr. Francisco Luiz Bianchin, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº 075.283.290-53, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto nº 143, de 24 de novembro de 2011: CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO, na qualidade de proprietário, permite o uso à ASSOCIAÇÃO dos equipamentos, materiais e bens móveis, adquiridos com recursos oriundos do Governo Federal, através do convênio nº 172/2004, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias. Parágrafo primeiro. Os equipamentos, materiais e bens móveis, acima referidos estão relacionados nos anexos deste instrumento e serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária da ASSOCIAÇÃO, com sede à Av. Nossa Senhora das Dores, nº 304, Bairro Dores, no Município de Santa Maria, visando oferecer, aproximadamente, 200 (duzentas) refeições diárias. Parágrafo segundo. O MUNICÍPIO poderá adquirir novos equipamentos com o recebimento de mais recursos e repassar à ASSOCIAÇÃO, através de termos aditivos ao presente instrumento. Parágrafo terceiro. O projeto priorizará a população de baixa renda inseridas nas ações integradas do Programa Fome Zero, PPDs, Adolescentes aprendizes com carências financeiras, Idosos, Crianças, Gestantes e Desempregados. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura do documento, concedido a título gratuito e precário, prorrogáveis, podendo o MUNICÍPIO revogar, a qualquer tempo, o presente Termo de Permissão de Uso, mediante notificação à ASSOCIAÇÃO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA TERCEIRA: A ASSOCIAÇÃO assume total responsabilidade pelos bens, devendo devolvê-los no estado em que recebeu, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles. CLÁUSULA QUARTA: São de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO: I. Manutenção dos equipamentos, materiais e bens móveis, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação; II. Guarda e devolução de todo o material; III. Cuidados com a segurança, com a finalidade de evitar vandalismo e depredação; IV. Ressarcimento, no caso de perda, extravio ou danificação; V. Todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens; VI. Administração e cuidados para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, materiais e bens móveis, sem a prévia e expressa autorização do Município, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original; e VII. Além das outras responsabilidades pertinentes as relações em sociedade. CLÁUSULA QUINTA: É vedado à ASSOCIAÇÃO: I. Ceder, emprestar ou transferir a qualquer título, os equipamentos, materiais e bens móveis, objeto da presente Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem; II. Alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente instrumento; III. Praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente instrumento; e IV. Permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas. CLÁUSULA SEXTA: Na hipótese de extinção do presente Termo, ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do Município todas as benfeitorias úteis e necessárias de que os equipamentos, materiais e bens móveis foram objeto, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento. Parágrafo primeiro. Poderão ser efetuados reparos e manutenção necessários, após autorização do MUNICÍPIO, se isso não causar danos aos equipamentos, materiais e bens móveis. Parágrafo segundo. Os reparos e manutenções, por ventura realizadas, não darão direito à indenização ou mesmo a retensão dos bens por parte da ASSOCIAÇÃO. CLÁUSULA SÉTIMA: A ASSOCIAÇÃO fica diretamente vinculada as normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso dos equipamentos, materiais e bens móveis objeto da presente Permissão de Uso. Parágrafo único. Fica designada a Servidora Jaqueline Ritter Rebelato, matrícula nº 13730-8, lotada na Secretaria de Município de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, como responsável pela presente Permissão de uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste instrumento e demais legislação pertinente. CLÁUSULA OITAVA: Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a ASSOCIAÇÃO comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, através da Secretaria de Município de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão. CLÁUSULA NONA: Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo Município e se houver necessidade de acrescentar algum item, pela falta de enumerá-lo, será acrescido através de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA: A prática de qualquer infração não prevista neste instrumento implicará na rescisão da Permissão e, em consequência, na imediata devolução do bem público. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem o Foro desta Comarca, para dirimir as questões oriundas desta Permissão de Uso. Pela ASSOCIAÇÃO foi dito estar de acordo com todas as Cláusulas estabelecidas. Do que, para constar, foi lavrado o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado na presença de duas testemunhas. Santa Maria, 24 de novembro de 2011. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal Francisco Luiz Bianchin ASSOCIAÇÃO Testemunhas: ................................................................. ................................................................ Nome: Nome: CPF: CPF:

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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