DECRETO EXECUTIVO Nº 144/2011
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO EXECUTIVO Nº 144, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e gratuito, de equipamentos, materiais e bens móveis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos, materiais e bens móveis à PARÓQUIA SANTA CATARINA, inscrita no CNPJ sob o nº 95.615.266/0051-14, com sede na Rua Iraí, nº 49, Vila Pérsio Reis, no Município de Santa Maria, face ao disposto no Convênio nº 172/2004, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias.
Parágrafo primeiro. Os equipamentos, materiais e bens móveis serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária da Paróquia Santa Catarina, coordenada pela Srª. Roxana de Lourdes Campos Sanchez.
Parágrafo segundo. Os equipamentos cedidos constam dos Anexos da Permissão de Uso autorizada pelo presente Decreto Executivo.
Art. 2° A permissão, de que trata este decreto, é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo a ser firmado pelos permissionários.
Art. 3º No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar os deveres e atribuições, os direitos e proibições dos permissionários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro do ano de 2011.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título precário e gratuito, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS, com sede na Rua Venâncio Aires, 2277, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.488.366/0001-00 adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Cezar Augusto Schirmer, portador da Carteira de Identidade n° 1001775087-SSP/RS, CPF n° 200.564.350-53, residente e domiciliado em Santa Maria-RS, confere os equipamentos, materiais e bens móveis, oriundos do Governo Federal, através do convênio nº 172/2004 à PARÓQUIA SANTA CATARINA, inscrita no CNPJ sob o nº 95.615.266/0051-14, com sede na Rua Iraí, nº 49, Vila Pérsio Reis, no Município de Santa Maria, adiante denominada PARÓQUIA, representada neste ato pela Srª. Roxana de Lourdes Campos Sanchez, com Passaporte nº 15711166-3, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto nº 144, de 24 de novembro de 2011:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO, na qualidade de proprietário, permite o uso à PARÓQUIA dos equipamentos, materiais e bens móveis, adquiridos com recursos oriundos do Governo Federal, através do convênio nº 172/2004, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias.
Parágrafo primeiro. Os equipamentos, materiais e bens móveis, acima referidos estão relacionados nos anexos deste instrumento e serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária da PARÓQUIA, com sede na Rua Iraí, nº 49, Vila Pérsio Reis, no Município de Santa Maria, visando oferecer, aproximadamente, 200 (duzentas) refeições diárias.
Parágrafo segundo. O MUNICÍPIO poderá adquirir novos equipamentos com o recebimento de mais recursos e repassar à PARÓQUIA, através de termos aditivos ao presente instrumento.
Parágrafo terceiro. O projeto priorizará a população de baixa renda inseridas nas ações integradas do Programa Fome Zero, PPDs, Adolescentes aprendizes com carências financeiras, Idosos, Crianças, Gestantes e Desempregados.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura do documento, concedido a título gratuito e precário, prorrogáveis, podendo o MUNICÍPIO revogar, a qualquer tempo, o presente Termo de Permissão de Uso, mediante notificação à PARÓQUIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA: A PARÓQUIA assume total responsabilidade pelos bens, devendo devolvê-los no estado em que recebeu, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles.
CLÁUSULA QUARTA: São de responsabilidade da PARÓQUIA:
I. Manutenção dos equipamentos, materiais e bens móveis, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
II. Guarda e devolução de todo o material;
III. Cuidados com a segurança, com a finalidade de evitar vandalismo e depredação;
IV. Ressarcimento, no caso de perda, extravio ou danificação;
V. Todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
VI. Administração e cuidados para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, materiais e bens móveis, sem a prévia e expressa autorização do Município, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original; e
VII. Além das outras responsabilidades pertinentes as relações em sociedade.
CLÁUSULA QUINTA: É vedado à PARÓQUIA:
I. Ceder, emprestar ou transferir a qualquer título, os equipamentos, materiais e bens móveis, objeto da presente Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
II. Alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente instrumento;
III. Praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente instrumento; e
IV. Permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
CLÁUSULA SEXTA: Na hipótese de extinção do presente Termo, ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do Município todas as benfeitorias úteis e necessárias de que os equipamentos, materiais e bens móveis foram objeto, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
Parágrafo primeiro. Poderão ser efetuados reparos e manutenção necessários, após autorização do MUNICÍPIO, se isso não causar danos aos equipamentos, materiais e bens móveis.
Parágrafo segundo. Os reparos e manutenções, por ventura realizadas, não darão direito à indenização ou mesmo a retensão dos bens por parte da PARÓQUIA.
CLÁUSULA SÉTIMA: A PARÓQUIA fica diretamente vinculada as normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso dos equipamentos, materiais e bens móveis objeto da presente Permissão de Uso.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora Jaqueline Ritter Rebelato, matrícula nº 13730-8, lotada na Secretaria de Município de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, como responsável pela presente Permissão de uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste instrumento e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA: Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PARÓQUIA comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, através da Secretaria de Município de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão.
CLÁUSULA NONA: Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo Município e se houver necessidade de acrescentar algum ítem, pela falta de enumerá-lo, será acrescido através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: A prática de qualquer infração não prevista neste instrumento implicará na rescisão da Permissão e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem o Foro desta Comarca, para dirimir as questões oriundas desta Permissão de Uso.
Pela PARÓQUIA foi dito estar de acordo com todas as Cláusulas estabelecidas. Do que, para constar, foi lavrado o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado na presença de duas testemunhas.
Santa Maria, 24 de novembro de 2011.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal
Roxana de Lourdes Campos Sanchez
PARÓQUIA
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: