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01/01/2011 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 151/2011

DECRETO EXECUTIVO Nº 151/2011
REGULAMENTA O CONCURSO PRÊMIO “CONSTRUINDO COM ARTE” CIDADE DE SANTA MARIA, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N. 5259, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.

DECRETO EXECUTIVO Nº 151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 Regulamenta o Concurso Prêmio “Construindo com Arte” Cidade de Santa Maria, de acordo com a Lei Municipal n. 5259, de 03 de dezembro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais e de acordo com o que preconiza o Art. 7º da Lei Municipal nº 5259, de 03 de dezembro de 2009, D E C R E T A: Art. 1º O Concurso Prêmio “Construindo com Arte” Cidade de Santa Maria, criado pela Lei Municipal nº 5259, de 03 de dezembro de 2009, que Institui o Concurso Prêmio “Construindo com Arte” Cidade de Santa Maria e dá outras providências, passa a ser regulamentado também pelo presente Decreto. Parágrafo único. O concurso premiará, anualmente, profissionais e incorporadores da construção civil responsáveis por concepções arquitetônicas destacadas pela plasticidade, funcionalidade e materialidade, representativas de artisticidade, técnica e compromisso social e ambiental. Art. 2º O estímulo é realçar obras apuradas e de exceção no cenário arquitetônico e urbanístico de Santa Maria, incentivando projetistas e construtores a desenvolver projetos inovadores, ousados e atraentes, qualificando o estado da arte arquitetônica e valorizando a paisagem urbana da cidade. Art. 3º São objetos do Concurso projetos e obras de edificações multifamiliares finalizadas nos últimos 12 meses, ou na iminência do ‘Habite-se’ junto ao órgão competente na Prefeitura Municipal de Santa Maria, admitindo-se, também, constarem os projetos em fase de acabamentos construtivos. Parágrafo único. Para obras em fase de acabamento construtivo, deve ser apresentado laudo ou dossiê, assinado pelo profissional autor e/ou incorporador, demonstrando seu estado atual, ficando a homologação da inscrição sob responsabilidade da Equipe Técnica do Escritório da Cidade. Art. 4º Os tapumes concebidos para a fase de execução das obras concorrentes também serão avaliados pela sua estabilidade, trafegabilidade junto ao passeio público, criatividade e adequação na conformação efêmera da paisagem urbana, de acordo com o disciplinado no Art. 5º da Lei Municipal nº 5259/09, sendo que a incorporadora da obra receberá um prêmio a título de incentivo especial. Art. 5º A avaliação de projetos e obras obedecerá aos seguintes critérios: I. Plasticidade – pertinência formal, correção compositiva e adequação de caráter, com inventividade e ousadia na composição dos volumes, planos, linhas, materiais e revestimentos – peso 5.0 na composição da nota final (40% do total); II. Valorização Paisagística e estímulo cultural - embelezamento da cidade através de elementos artísticos e paisagísticos inseridos na obra – peso 2.0 na composição da nota final (20% do total). III. Sustentabilidade – grau de respeito ao equilíbrio ambiental urbano e rural, com soluções arquitetônicas minimamente impactantes e maximamente eficientes nos materiais, sistemas construtivos, equipamentos e instalações envolvidas –peso 2.0 na composição da nota final (10% do total); IV. Funcionalidade – adequação programática, articulação das atividades, dimensionamento e geometria apropriados, espacialidade resultante – peso 1.0 na composição da nota final (10% do total); V. Materialidade – uso acertado dos materiais, ajuste estrutural, permanência e durabilidade; economia de meios com racionalidade, rigor, precisão e técnica nos materiais e sistemas construtivos interativos na obra – peso 1.0 na composição da nota final (10% do total); VI. Acessibilidade – universalidade dos espaços concebidos, sem restrições ao pleno uso pela totalidade das pessoas, em suas diversas faixas etárias e deficiências, com atenção à legislação vigente sobre o assunto, tanto no âmbito federal, quanto estadual e municipal, peso 1.0 na composição da nota final (10% do total). Art. 6º Para participação do concurso, o interessado deve preencher a Ficha de Inscrição, constante no Anexo I, obtida junto ao setor administrativo do Escritório da Cidade, entregando-a no mesmo organismo até o prazo final de inscrição de cada edição anual, divulgada através de Edital, acompanhada do seguinte: I. Uma via impressa do projeto da obra concorrente, constando de até 4 (quatro) pranchas em papel sulfite ou couché, gramatura mínima de 90 g e formato A1 (594 mm de largura e 841 mm de altura), disposição horizontal, com selo ocupando altura máxima de 5 cm (cinco centímetros) na porção inferior da prancha, identificando apenas o nome e o endereço da obra participante; II. Uma via digital, gravada em CD, constando das 4 (quatro) pranchas em formato A1 gravadas em arquivo para impressão (.pdf), bem como desenhos, perspectivas e fotografias entendidos relevantes em formato de imagem (.jpeg), resolução mínima de 300 dpi; III. O material gráfico de projeto deve constar de planta de situação, localização/implantação, planta (s) baixa(s), cortes, elevações e perspectivas relativas, em escala suficiente à visualização e adaptada ao formato e número de pranchas estabelecidas; IV. Complementarmente, é exigido um Memorial de Projeto, explicando e justificando o conceito e as decisões arquitetônicas de obra, o qual deve estar, obrigatoriamente, incluso nas pranchas do concurso; V. Para participação paralela na concorrência de Tapumes de Obra, o projeto para sua execução e fotografias deve constar em documento A4, ajuntado ao material de projeto, com descrição e justificativa de sua concepção e com dados técnicos sobre sua estabilidade e segurança. § 1º As pranchas, CD relativos e o documento relativo ao Tapume de Obra (se for o caso), devem ser embalados em papel pardo, sem qualquer identificação, no ato de entrega ao Escritório da Cidade. § 2º Juntamente ao material gráfico, devem ser disponibilizadas cópias das ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) de autoria e co-autoria (s) dos projetos arquitetônicos concorrentes. § 3º Todo o material gráfico entregue para participação no Concurso será, posteriormente, arquivado no Escritório da Cidade, não sendo devolvido aos participantes. Art. 7º Cada profissional e incorporador poderão participar, em cada edição, com no máximo 03 (três) projetos de sua autoria e/ou envolvimento. Art. 8º Fica vedada a participação, no Concurso, de profissionais funcionários públicos municipais de Santa Maria ou vinculados com a administração municipal sobre qualquer regime de contratação, seus cônjuges, pais, filhos, irmãos e sócios formais em Pessoa Jurídica ou equipe de assessoria, se for o caso. Art. 9º O resultado do concurso será exposto em mídia para fins culturais, publicitários e promocionais, para o que a Prefeitura Municipal de Santa Maria, via Escritório da Cidade, reserva-se o direito do uso livre e gratuito das imagens e pranchas dos projetos participantes, sempre dentro da premissa de respeito integral aos direitos autorais. Art. 10. Para cada edição anual, é responsabilidade do Escritório da Cidade definir o cronograma do Concurso, divulgando via edital sua realização e as datas e prazos de inscrição, julgamento e da solenidade de premiação. Parágrafo único. A organização do Concurso reserva-se o direito, a qualquer tempo, de promover alterações de cronograma que se façam necessárias para o melhor desenvolvimento da ação e participação dos concorrentes. Art. 11. Constituição de Comissão Julgadora e Premiações obedecerá ao disposto na Lei n. 5259, de 03 de dezembro de 2009. Art. 12. Suspeitas de plágio de projetos, bem como de desrespeito a este Regulamento, serão analisadas e julgadas pela Comissão Julgadora e podem resultar na desclassificação do participante ao Concurso. Art. 13. A partir da decisão da Comissão Julgadora, haverá única oportunidade para recurso ou reclamação, com prazo e mecanismos de encaminhamento e reavaliação previstos no Edital do Concurso. Art. 14. A participação no Concurso implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens regulamentados pelo presente Decreto. Art. 15. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Equipe Técnica do Escritório da Cidade. Art. 16. Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro do ano de 2011. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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