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01/01/2011 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 154/2011

DECRETO EXECUTIVO Nº 154/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 154, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011 Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letras “g” do Decreto Lei nº 3365/41, um terreno com as seguintes descrições, definidas pela Comissão Técnica Permanente do Município para Avaliação de Imóveis: I. Uma fração de terras situada na zona urbana desta cidade, Bairro Perpétuo Socorro, com uma área total de 34.325,724m², pertencente a matrícula nº 97.706, registrada no Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis, com as seguintes medidas e confrontações: a) Ao LESTE, mede sessenta e seis metros e quarenta centímetros (66m40) com a Rua Reverendo Adolfo Ungaretti, numa linha quebrada no sentido Leste-Oeste mede 40m00 e confronta com o Lote 44, no sentido Sul-Norte mede trinta e cinco metros (35m00) e confronta com os Lotes 44 e 43, e no sentido Oeste-Leste mede quarenta metros (40m00) e confronta com o Lote 43, numa linha de duzentos e trinta metros e trinta e cinco centímetros (230m35) confronta igualmente com a Rua Reverendo Adolfo Ungaretti; b) Ao NORTE, mede quarenta metros (40m00) confrontando com o Lote 42, numa linha quebrada sentido Sul-Norte mede quinze metros e sessenta centímetros (15m60) também com o Lote 42, e cinquenta metros e quarenta centímetros (50m40) confronta com a continuação da Rua La Paz; c) Ao OESTE, numa linha reta mede cinquenta metros e noventa e seis centímetros (50m96) com os Lotes 17, 16, 15 e 14, doze metros e dois centímetros (12m02) com o Lote 13; d) Ao NOROESTE, em duas linha sendo uma com dezoito metros e noventa e três centímetros (18m93) com o Lote 12 e outra com cento e vinte metros (120m00) com os Lotes 11, 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02; e) Ainda ao OESTE, numa linha reta de setenta e seis metros vinte e quatro centímetros (76m24) confronta com quem de direito, numa linha quebrada sentido Oeste-Leste mede trinta e quatro metros e oitenta e um centímetros (34m81) com quem de direito, e em outra linha no sentido Norte-Sul mede sessenta e um metros e quarenta e três centímetros (61m43) também com propriedade de quem de direito; e f) Ao SUL, mede trezentos e dezenove metros e vinte centímetros (319m20) com a Rua Castro Alves, fechando assim o perímetro. II. Propriedade da: Associação da Igreja Metodista, sociedade jurídica, com sede em São Paulo - SP, CGC/MF 33.749.946/0001-04 III. Avaliado, nos termos do Laudo constante no Anexo I, em 42.227,05 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo, atualmente, em R$ 90.349,00 (noventa mil, trezentos e quarenta e nove reais). Art. 2º A propriedade do terreno declarado de Utilidade Pública e descrito no Artigo 1º deste Decreto está devidamente citada junto à descrição do imóvel. Art. 3º O imóvel desapropriado será utilizado para a construção de uma Unidade Sanitária. Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 1004 - Ampliação e Construção de Unidades de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis Fonte de recursos: 040 Banco do Brasil - Agência 0126-0 c/c nº 8.557-X Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de 2011. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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