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01/01/2011 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 155/2011

DECRETO EXECUTIVO Nº 155/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. (ALTERAÇÕES: DE Nº 009/12, DE 16/01/2012)

DECRETO EXECUTIVO Nº 155, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 (Alterações: DE nº 009/12, de 16/01/2012) Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letras “i” do Decreto Lei nº 3365/41, um terreno com as seguintes descrições, definidas pela Comissão Técnica Permanente do Município para Avaliação de Imóveis: I. Parte de uma área maior, medindo 6.647,33 m² (seis mil, seiscentos e quarenta e sete metros e trinta e três decímetros quadrados) situado no local denominado Cerrito, Camobi, neste Município de Santa Maria, pertencente a matrícula nº 1991, registrada no Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis, com as seguintes medidas e confrontações: a) Ao NORTE, no sentido Oeste-Leste mede, em dois segmentos de retas, 59,05m (cinquenta e nove metros e cinco centímetros), sendo o primeiro de 5,90m (cinco metros e noventa centímetros) e num segundo de 53,15m (cinquenta e três metros e quinze centímetros) e faz divisa com propriedade de Ligia Mari Mânica Gossling, Augusto Cesar Mânica, James Toniolo Mânica, Marcelo Mânica Pereira, Ricardo Mânica Pereira e Carina Mânica Pereira; b) Ao NORDESTE, no sentido Norte-Sul mede, em dois segmentos de retas, 129,45m (cento e vinte e nove metros e quarenta e cinco centímetros), sendo o primeiro de 107,54m (cento e sete metros e cinquenta e quatro centímetros) e num segundo de 21,91m (vinte e um metros e noventa e um centímetros) e faz divisa com propriedade de Ligia Mari Mânica Gossling, Augusto Cesar Mânica, James Toniolo Mânica, Marcelo Mânica Pereira, Ricardo Mânica Pereira e Carina Mânica Pereira; c) Ao SUDESTE, no sentido Leste-Oeste em dois segmentos de retas mede 90,35m (noventa metros e trinta e cinco centímetros), sendo o primeiro de 48,62m (quarenta e oito metros e sessenta e dois centímetros) e num segundo de 41,73m (quarenta e um metros e setenta e três centímetros) e faz divisa para a sanga efluente do Arroio Cancela; d) Ao OESTE, no sentido Sul-Norte em vários segmentos de retas mede 204,51m (duzentos e quatro metros e cinquenta e um centímetros) na seguinte sequência: 11,28m (onze metros e vinte e oito centímetros), 31,75m (trinta e um metros e setenta e cinco centímetros), 24,49m (vinte e quatro metros e quarenta e nove centímetros), 15,89m (quinze metros e oitenta e nove centímetros), 13,82m (treze metros e oitenta e dois centímetros), 9,77m (nove metros e setenta e sete centímetros), 11,94m (onze metros e noventa e quatro centímetros), 27,43m (vinte e sete metros e quarenta e três centímetros) e 58,14m (cinquenta e oito metros e quatorze centímetros), faz divisa para a sanga do Arroio Cancela, fechando o perímetro com área superficial de 6.647,33m² (seis mil seiscentos e quarenta e sete metros e trinta e três decímetros quadrados). II. Propriedade de: Ligia Mari Mânica Gossling CI nº 9006518535, CPF nº 285.580.730-15, casada pelo regime de comunhão parcial de bens com Danilo Alberto da Silva Gossling; Augusto Cesar Mânica, CI nº 7029288615, CPF nº 063.949.810-87, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Clarice Carter Mânica; James Toniolo Mânica, divorciado, CI nº 6009598712, CPF nº 187.942.890-34; Marcelo Mânica Pereira, divorciado, CI 8038461805, CPF nº 558.375.220-34; Ricardo Mânica Pereira, solteiro, CI nº 1038461792, CPF nº 906.555.830-68; e Carina Mânica Pereira, CI nº 1038461784, CPF nº 892.519.540-20 III. Avaliado, nos termos do Laudo constante no Anexo I, em 160.156,04 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo, atualmente, em R$ 342.669,86 (trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos). Art. 2º A propriedade do terreno declarado de Utilidade Pública e descrito no Artigo 1º deste Decreto está devidamente citada junto à descrição do imóvel. Art. 3º O imóvel desapropriado será utilizado para a abertura da Rua Rigoberto Duarte, trecho compreendido entre as ruas Almiro Beltrame e Pedro Santini, zona urbana, bairro Nossa Senhora de Lourdes. Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: ....................... 25.01 Projeto/Atividade: ..... 1047 Elemento de Despesa: 4.4.90.61 Fonte de recursos: ...... 001 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de 2011. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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