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01/01/2011 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 159/2011

DECRETO EXECUTIVO Nº 159/2011
ALTERA O ART. 3º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 045/10, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

DECRETO EXECUTIVO Nº 159, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera o Art. 3º do Decreto Executivo nº 045/10, de 12 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais e, D E C R E T A : Art. 1º Fica alterado o Art. 3º do Decreto Executivo nº 045/11, de 12 de abril de 2010, que "Acresce o valor do repasse destinado às escolas nos termos da Lei Municipal nº 4740/03, no que se refere a autonomia financeira das escolas municipais", passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O acréscimo de recursos ocorrerá em cota única e no valor fixo de R$ 20,00 (vinte reais) por aluno. Parágrafo único. O prazo para a prestação de contas da parcela única será até 31 de maio de 2012." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2011. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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