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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2011 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 164/2011

DECRETO EXECUTIVO Nº 164/2011
CONCEDE REAJUSTE ÀS TARIFAS DOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERDISTRITAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

DECRETO EXECUTIVO Nº 164, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 Concede reajuste às tarifas dos transportes coletivos interdistritais do Município de Santa Maria. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Considerando o parecer do Conselho Municipal de Transportes autorizando o reajuste das tarifas do transporte interdistrital; D E C R E T A : Art. 1º É concedido reajuste de 14% (quatorze por cento) às tarifas das linhas do transporte coletivo interdistrital, conforme as tabelas em anexo, numeradas de 01 a 08, as quais fazem parte integrante deste Decreto. Art. 2º A análise do índice de reajuste do transporte coletivo interdistrital será realizada anualmente na mesma data do transporte coletivo urbano. Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da 00h00min do dia 02 (dois) de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano de 2011. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal PLANILHA – TRANSPORTE INTERDISTRITAL – 2009 Fator = 1,14

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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