PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 006/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 006/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. (ALTERAÇÕES: DECRETO EXECUTIVO Nº 138, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012)

DECRETO EXECUTIVO Nº 006, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 (Alterações: DECRETO EXECUTIVO Nº 138, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012) Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letras “i” e “m” do Decreto Lei nº 3365/41, um imóvel situado no prolongamento da Rua Bolívia, Bairro Camobi, neste Município, com a seguinte descrição, definida pela Comissão Permanente de Avaliação: Parágrafo único. O imóvel consiste em áreas de terras, dentro de uma área maior, matriculada sob os nºs 12.363 e 27.948, no livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, tendo as seguintes características: a) Área para implantação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Júlio do Canto: com área total de 11.634,86m², possuindo as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, faz divisa com a estrada férrea de Santa Maria a Porto Alegre e mede 103,26m (cento e três metros e vinte e seis centímetros); ao SUL, faz divisa com propriedade de que é de direito e mede 11,31m (onze metros e trinta e um centímetros); ao LESTE, em três linhas no sentido Norte-Sul, mede na primeira extensão 145,25m (cento e quarenta e cinco metros com vinte e cinco centímetros), na segunda extensão 22,42m (vinte e dois metros e quarenta e dois centímetros), e, na terceira extensão mede 44,94m (quarenta e quatro metros e noventa e quatro centímetros) e confronta-se com propriedade da sucessão de Leonidio Gonçalves do Amaral; ao OESTE, mede 204,96m (duzentos e quatro metros e noventa e seis centímetros) e confronta-se com a área a ser destinada ao prolongamento da Rua Bolívia; avaliada, nos termos do Parecer Técnico, datado de 11 de janeiro de 2011, em 49.971,96 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo atualmente em R$ 114.360,83.(cento e quatorze mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e três centavos); b) Área para implantação de Creche: com área total de 6.644,66m², possuindo as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, faz divisa com a área remanescente do lote original e mede 70,00m (setenta metros); ao SUL, faz divisa com propriedade de que é de direito e mede 70,73m (setenta metros e setenta e três centímetros); ao LESTE, mede 100,00m (cem metros) e confronta-se com a área a ser destinada ao prolongamento da Rua Bolívia; ao OESTE, faz divisa com área remanescente do lote original e mede 89,90m (oitenta e nove metros e noventa centímetros); avaliada, nos termos do Parecer Técnico, datado de 11 de janeiro de 2011, em 28.538,04 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo atualmente em R$ 65.309,30.(sessenta e cinco mil, trezentos e nove reais e trinta centavos); c) Área para implantação do prolongamento da Rua Bolívia: com área total de 2.396,07m², possuindo as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, faz divisa com a estrada férrea de Santa Maria a Porto Alegre e mede 11,81m (onze metros e oitenta e um centímetros); ao SUL, faz divisa com propriedade de que é de direito e mede 11,81m (onze metros e oitenta e um centímetros); ao LESTE, mede 204,96m (duzentos e quatro metros e noventa e seis centímetros) e confronta-se com a área a ser destinada à futura implantação da E.M.E.F. Júlio do Canto; ao OESTE, em duas linhas no sentido Norte-Sul, mede na primeira 104,93m (cento e quatro metros e noventa e três centímetros) e confronta-se com área remanescente do lote original, e, na segunda extensão, mede 100,00m (cem metros), e confronta-se com a área destinada à implantação da creche; avaliada, nos termos do Parecer Técnico, datado de 11 de janeiro de 2011, em 10.291,64 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo atualmente em R$ 23.552,42.(vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos); d) As áreas perfazem um total de 20.675,59m² e estão avaliadas em sua integralidade por 88.801,64 UFMs, correspondendo atualmente em R$ 203.222,55 (duzentos e três mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos) Art. 2º Os imóveis matriculados sob os nºs 12.363 e 27.948, no livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria pertencem a Laminadora de Aço Pampa Ltda, CNPJ nº 88.326.087/0001-32. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Município de Educação 0701123610109.1.006 – Ampliação e Construção de Escolas 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis Fonte de Recursos – 20 - MDE Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogado o Decreto Executivo nº 169/11, de 27 de dezembro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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