PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 030/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 030/2012
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 030, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e gratuito, de imóvel público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de um imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado na Av. Paulo Lauda, nº 704 – Cohab Tancredo de Almeida Neves, para o Movimento Voluntário de Assistência Social efetuar o desempenho das atividades pertinentes. Art. 2° A permissão, de que trata este decreto, é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo a ser firmado pelo permissionário. Parágrafo único. O Termo de Permissão de Uso é parte integrante deste Decreto. Art. 3º. No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar os deveres e atribuições, os direitos e proibições dos permissionários. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título precário e gratuito, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS, com sede na Rua Venâncio Aires, 2277, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.488.366/0001-00, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Cezar Augusto Schirmer, portador da Carteira de Identidade n° 1001775087-SSP/RS, CPF n° 200.564.350-53, confere ao MOVIMENTO VOLUNTÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – MOVAS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 91096164/0001-10, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por sua Presidente, Profª. Adriana Menabarreto Dias de Lima, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, CPF nº 887.986.310-04, RG nº 4054617842 - SSP-RS,, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto nº 030, de 28 de fevereiro de 2012. CLÁUSULA PRIMEIRA: O PERMISSIONÁRIO fica autorizado pelo MUNICÍPIO a utilizar um imóvel, abaixo descrito, pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado junto à Av. Paulo Lauda, nº 704, Cohab Tancredo Neves, nesta cidade:  - IMÓVEL medindo aproximadamente 232 m², constituído de uma casa de alvenaria de 52,18 m², localizado na Cohab Tancredo Neves, fazendo frente para a Av. Paulo Lauda, tendo na divisa Sul a sede da Associação de Moradores da Cohab Tancredo Neves e na divisa Norte a sede da Brasil Telecom. Parágrafo único. O imóvel será utilizado pelo PERMISSIONÁRIO para o desenvolvimento de atividades comunitárias e sociais dos moradores do núcleo habitacional, tais como: cursos de datilografia, corte e costura e atendimento a crianças que não estão sendo beneficiadas nas creches municipais, cujos pais não dispõe de recursos para pagamento de creches particulares. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do documento, concedido a título gratuito e precário, prorrogáveis por igual período, podendo o Município solicitar a desocupação do imóvel a qualquer tempo, mediante aviso ao PERMISSIONÁRIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA TERCEIRA: São de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO: I. Zelar pelo bem público utilizado; II. Evitar danos ao patrimônio, que podem ocorrer em virtude de mau uso e não observância das regras de conservação; III. Cuidados com o bem público, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados; IV. Além das outras responsabilidades pertinentes as relações em sociedade. CLÁUSULA QUARTA: É vedado ao PERMISSIONÁRIO: I. Ceder, emprestar ou transferir a qualquer título, o bem objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem com objetivos distintos do especificado na Cláusula Primeira; II. Praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente instrumento; III. Colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município; e IV. Promover eventos não afins das atividades autorizadas. CLÁUSULA QUINTA: Poderão ser efetuadas obras e benfeitorias necessárias, após autorização do MUNICÍPIO, se isso não causar danos ao Patrimônio Público. Parágrafo primeiro. As benfeitorias, por ventura realizadas, não darão direito à indenização ou mesmo a retensão do imóvel por parte do PERMISSIONÁRIO. Parágrafo segundo. Na hipótese de extinção do presente Termo, ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do Município todas as benfeitorias úteis e necessárias erigidas junto ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento. CLÁUSULA SEXTA: O PERMISSIONÁRIO fica diretamente vinculado as normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso do imóvel objeto do presente instrumento. Parágrafo primeiro. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo MUNICÍPIO determinará a rescisão da presente Permissão. Parágrafo segundo Fica designada a servidora, Srª. Liege Maria Martins Righi, matrícula nº 9434-0, lotada na Secretária de Município de Educação, como responsável pela presente Permissão de uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização, quanto ao cumprimento das normas expressas no presente instrumento e demais legislação pertinente. CLÁUSULA SÉTIMA: Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, para que sejam tomadas as providências cabíveis. CLÁUSULA OITAVA: A prática de qualquer infração não prevista neste instrumento implicará na rescisão da Permissão, e, em consequência, na imediata devolução do imóvel. CLÁUSULA NONA: As partes elegem o Foro de Santa Maria, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento. Pelo PERMISSIONÁRIO foi dito estar de acordo com todas as Cláusulas estabelecidas do que, para constar, foi lavrado o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado na presença de duas testemunhas. Santa Maria, 28 de fevereiro de 2012. Adriana Menabarreto Dias de Lima Cezar Augusto Schirmer Permissionário Prefeito Municipal Testemunhas: ........................................................................ ................................................................. Nome: Nome: CPF: CPF:

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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