PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 071/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 071/2012
AUTORIZA A LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA.

DECRETO EXECUTIVO Nº 071, DE 05 DE JUNHO DE 2012 Autoriza a Lavratura de Escritura Pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, em conformidade com as Lei Municipal nº 5380/10, de 17 de novembro de 2010, e 5453/11, de 13 de maio de 2011, que autorizou a doação de lotes para a Associação Parque Tecnológico de Santa Maria, D E C R E T A : Art. 1º Fica autorizada a lavratura, em Cartório, das Escrituras Públicas de doação de lotes à Associação Parque Tecnológico de Santa Maria, com as seguintes medidas e confrontações: I. Área de propriedade do Município de Santa Maria, doada através da lei Municipal nº 5380/10, que é parte da matrícula nº 116.384 do Cartório do Registro de Imóveis desta cidade, está situada na Quadra G, no Distrito Industrial de Santa Maria, distante 200m do Eixo Principal na confrontação Oeste, composta pelos lotes G-20, G-10, G-9, G-8, G-7, G-6, G-5, e G-4, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, numa linha reta de sentido oeste-leste, mede 220m onde faz divisa com os lotes G-14, G-15 e G-16, de propriedade da Universidade Federal de Santa Maria para implantação da 1ª etapa do Parque Tecnológico e G-17, G-18 e G-19, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Maria; deste ponto, formando um ângulo reto numa linha de sentido sul-norte, mede 100m onde faz divisa a Oeste com o lote G-19, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Maria; deste ponto, formando um ângulo reto numa linha de sentido oeste-leste, mede 30m onde faz divisa a Norte com o Eixo Secundário 8; deste ponto, formando um ângulo reto numa linha de sentido norte-sul mede 200m onde faz divisa a Leste com a área verde e a partir deste ponto em ângulo reto e numa linha de sentido oeste-leste, medindo 250m e fazendo frente ao Sul para o eixo secundário 6; deste ponto, em ângulo reto e numa linha de sentido sul-norte mede 100m e faz divisa a Oeste, com o lote G-3, fechando assim o perímetro; II. Áreas de propriedade do Município de Santa Maria, doadas através da lei Municipal nº 5453/11, com as seguintes especificações: a) Área verde da quadra G constituída de uma fração de terras de formato irregular com a área de 11.752,58m² (onze mil setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), situada na quadra G da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite de calçada do eixo secundário 8, onde mede 9,43m; a leste, com terras da COHAB, onde mede 247,40m; ao sul, em linha quebrada com o limite da calçada do eixo secundário 6, onde mede 87,09m, em três segmentos, sendo um de 28,84m, outro de 24,25m e outro de 34,00m, e a Área Verde da 1ª etapa do Distrito Industrial, onde mede 59,43m; e, a oeste, com os lotes G-10 e G-20, onde mede 100,00m mais o limite da calçada leste do eixo secundário 8, onde mede 14,00m, tendo os ângulos internos, dois de 90°00’00” (noventa graus), um de 112°50’32” (cento e doze graus, cinquenta minutos e trinta e dois segundos), outro de 67°09’28” (sessenta e sete graus, nove minutos e vinte e oito segundos), outro de 270°00’00” (duzentos e setenta graus), outro de 223°54’07” (duzentos e vinte e três graus, cinquenta e quatro minutos e sete segundos) e outro de 46°05’53” (quarenta e seis graus, cinco minutos e cinquenta e três segundos). Esta Área Verde está matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.405, fl. 1, Livro 2-RG; b) Lote M-2, constituído de uma fração de terras de formato trapezoidal com a área de 10.234,13 m² (dez mil duzentos e trinta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados), na quadra M, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote M-3, da quadra M; ao sul, com o limite norte da faixa de domínio da RST/453; e, a oeste, com o lote M-4, também da quadra M; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: a partir do ponto M, ponto de intersecção do limite da calçada leste da travessa 1, com o limite direito da faixa de domínio da antiga estrada do DAER, através de uma linha quebrada com 438,86m de extensão, sobre o limite direito da faixa de domínio da antiga estrada do DAER e, em continuação, sobre o limite direito da faixa de domínio da RST/453, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área do lote M-2; descrição da área: a partir do ponto 1, inicial da descrição da área, com um ângulo interno de 74°01’55” (setenta e quatro graus, um minuto e cinquenta e cinco segundos) e uma distância 116,65m, no sentido norte, atingindo-se o ponto 2; deste ponto 2, com um ângulo de 90°00’00” (noventa graus) e uma distância de 100,00m, chega-se ao ponto 3; do ponto 3, com um ângulo de 90°00’00” (noventa graus) e uma distância de 88,03m, chega-se ao ponto 4; a partir do ponto 4, com um ângulo interno de 105°58’05” (cento e cinco graus, cinquenta e oito minutos e cinco segundos), e uma distância de 104,01m, atinge-se o ponto 1, inicial da descrição da área, fechando-se, assim, o polígono. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.296, fl. 1, Livro 2-RG; c) Lote M-3, constituído de uma fração de terras de formato trapezoidal com a área de 10.234,13m² (dez mil duzentos e trinta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados), na quadra M, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com o limite da calçada sul do eixo secundário 1; a leste, com o lote M-1, pertencente à quadra M; ao sul, com o lote M-2, também pertencente à quadra M; e, a oeste, com os lotes M-4 e M-5 da mesma quadra M; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: a partir do ponto P, ponto de intersecção do limite da calçada sul do eixo secundário 1 com o limite da calçada leste da travessa 1, no sentido leste, pelo alinhamento do limite da calçada sul do eixo secundário 1, a uma distância de 306,32m, chega-se ao ponto 3, ponto inicial da descrição da área do lote M-3; descrição da área: a partir do ponto 3, inicial da descrição, com um ângulo interno de 75°45’20” (setenta e cinco graus, quarenta e cinco minutos e vinte segundos), formado com o alinhamento do limite da calçada sul do eixo secundário 1, com uma distância de 115,02m, no sentido sul, chega-se ao ponto 4; deste ponto 4, com um ângulo interno de 90°00’00” (noventa graus) e uma distância de 89,66m, chega-se ao ponto 2, com um ângulo interno de 104°13’40” (cento e quatro graus, treze minutos e quarenta segundos) e uma distância de 103,16m, pelo limite da calçada sul do eixo secundário 1, atinge-se o ponto 3, inicial da descrição da área, fechando-se, assim, o polígono. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.297, fl. 1, Livro 2-RG. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 05 (cinco) dias do mês de junho do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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