PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 027/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 027/2012
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 027, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012 Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e gratuito, de patrimônio público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, uma fração dentro de uma área maior, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 50.000, prédios, instalações, móveis e equipamentos que compõem o estabelecimento Patrimônio Municipal, sede da Escola Municipal de Ensino Fundamental Renato Nocchi Zimmermann, situada na Rua Angelin Bortoluzzi, s/nº, Vila Jardim, Bairro Camobi, à Sociedade Vicente Pallotti – SVP, ficando esta responsável por sua manutenção e guarda. Parágrafo único. O patrimônio está sendo cedido para o cumprimento do objeto do Convênio nº 010/12, de 22 de fevereiro de 2012, celebrado entre o Município de Santa Maria e a Sociedade Vicente Pallotti, conforme previsto em sua Cláusula segunda, inciso I, alínea “a”. Art. 2° A permissão de uso, autorizada pelo presente Decreto, é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso firmado pelos permissionários. Art. 3º No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar os deveres e atribuições, os direitos e proibições dos permissionários. Art. 4º A Secretaria de Município de Educação de Santa Maria ficará responsável pelo acompanhamento da Permissão de Uso e pela verificação do patrimônio quando da devolução do mesmo, certificando o perfeito estado de conservação. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título precário e gratuito, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Cezar Augusto Schirmer, portador da Carteira de Identidade n° 1001775087-SSP/RS, CPF n° 200.564.350-53, confere à SOCIEDADE VICENTE PALOTTI, com sede à Av. Nossa Senhora das Dores, nº 903, Bairro Dores, inscrita no CNPJ sob nº 95.602.942/0001-56, doravante denominada SOCIEDADE, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Sr. Lino Baggio, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 271.243.200-20, RG 7078296998-SJS-RS, residente e domiciliado em Santa Maria, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto nº 027, de 22 de fevereiro de 2012, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO na qualidade de proprietário permite o uso à SOCIEDADE de parte da área, dos prédios, instalações, móveis e equipamentos que compõem a Escola Municipal de Ensino Fundamental Renato Nocchi Zimmermann, situada na Rua Angelin Bortoluzzi, s/nº, Vila Jardim, Bairro Camobi, pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme descrição abaixo especificada, visando o seu funcionamento, mantendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, promovendo a educação, proporcionando ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades, auto-realização e exercício da cidadania:  uma fração de terras dentro de uma área maior, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 50.000, medindo 38.90 m de frente para a Rua Angelin Bortoluzi, s/nº, 39.60m de fundo, sendo que de frente e fundo pelo lado esquerdo mede 93.25m e pelo lado direito 94.30m, perfazendo aproximadamente 3.640 m², com 02 prédios como dependências da escola e um 3º (terceiro) prédio com banheiro e vestuário servindo de apoio à área destinada a prática esportiva Parágrafo único. A listagem contendo a área, prédios, instalações, móveis, equipamentos e utensílios, que compõem o estabelecimento de Ensino Fundamental Renato Nocchi Zimmermann, pertencente ao Patrimônio Municipal, faz parte integrando do presente Termo de Permissão de Uso – Anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 01 de janeiro de 2012, concedido a título gratuito e precário, podendo o Município revogar, a qualquer tempo, mediante aviso à SEFAS com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie. Parágrafo único. As partes também poderão aditar este instrumento por igual período, conforme interesse mútuo. CLÁUSULA TERCEIRA: A SOCIEDADE assume responsabilidade pelos danos causados ao patrimônio público, devolvendo os mesmos no estado em que recebeu, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles. CLÁUSULA QUARTA: São de responsabilidade da SOCIEDADE: I. Manutenção do patrimônio público, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação; II. Todas as despesas concernentes ao uso do imóvel, inclusive taxas de qualquer natureza; III. Cuidados com a segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamento de desocupados; IV. Cuidados com a natureza circundante, oportunizando a preservação ambiental; e V. Administração e cuidados para que não ocorra qualquer alteração ou modificação, principalmente na área construída, sem a prévia e expressa autorização do Município, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original. CLÁUSULA QUINTA: É vedado a SOCIEDADE: I. Ceder, emprestar ou transferir a qualquer título, o patrimônio objeto da Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem; II. Alocar ou permitir a utilização para fins diversos dos especificados no presente instrumento; III. Praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente instrumento e no Convênio nº 010/12, de 22 de fevereiro de 2012; e IV. Colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares que não se identifiquem com a Escola ou atividade afim sem prévia autorização do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA: Na hipótese de extinção do presente Termo, ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do MUNICÍPIO todas as benfeitorias úteis e necessárias erigidas junto ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento. Parágrafo primeiro. Poderão ser efetuadas obras e benfeitorias necessárias, após a autorização do MUNICÍPIO, se isso não causar danos ao Patrimônio Público ou interferir na paisagem. Parágrafo segundo. As benfeitorias por ventura realizadas não darão direito a indenização ou mesmo à retenção do patrimônio por parte da SOCIEDADE. CLÁUSULA SÉTIMA: A SOCIEDADE fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso do patrimônio objeto do presente Termo e respectivo Decreto Executivo. CLÁUSULA OITAVA: Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a SOCIEDADE comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo MUNICÍPIO determinará a rescisão do presente Termo. CLÁUSULA NONA: Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo MUNICÍPIO e, se houver necessidade de acrescentar algum item, pela falta de enumerá-lo, será acrescido através de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA: A prática de qualquer infração não prevista neste instrumento e no Convênio n 010/12, de 22 de fevereiro de 2012, implicará na rescisão da Permissão e, em consequência, na imediata devolução do patrimônio público. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fiscalização do presente Termo fica sob responsabilidade da servidora Terezinha Catarina Venturini, matrícula nº 7111, da Secretaria de Município da Educação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes elegem o Foro desta Comarca para dirimir as questões oriundas desta Permissão de Uso. Para constar, foi lavrado o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado na presença de testemunhas. Santa Maria, 22 de fevereiro de 2012. Lino Baggio Cezar Augusto Schirmer Sociedade Prefeito Municipal Testemunhas: …............................................................. Nome: CPF: .................................................................. Nome: CPF:

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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