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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 020/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 020/2013
REGULAMENTA O ACESSO AO FORNECIMENTO DE PASSAGENS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO CONTINUADO DE SAÚDE E A GRATUIDADE PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 20 DE 05 DE MARÇO DE 2013 Regulamenta o acesso ao fornecimento de passagens para pessoas em tratamento continuado de saúde e a gratuidade para as pessoas portadoras de deficiências e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentado o acesso ao fornecimento de passagens a pessoas em tratamento continuado de saúde e a gratuidade no transporte coletivo de Santa Maria para as pessoas portadoras de deficiências. Parágrafo único. Para fins deste Decreto, consideram-se: I. Pessoas portadoras de deficiência: aquelas assim definidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298, de 20-12-1998 e suas respectivas alterações e atualizações; II. Pessoas em tratamento continuado de saúde, exclusivamente: a) Doentes renais crônicos em hemodiálise; b) Portadores de sintomas clínicos de doenças decorrentes da AIDS; c) Portadores de psicose e demais transtornos, com perda de vínculo com a realidade, e dependentes químicos em tratamento em centro referenciado da rede pública; d) Doentes sob radioterapia e/ou quimioterapia; e) Pessoas que necessitam de acompanhamento longitudinal decorrente do evento de 27 de janeiro de 2013, pelo prazo de 05 (cinco) anos; f) Realização de fisioterapia nas seguintes doenças: doenças com seqüelas neurológicas, reabilitação pós fraturas e pós cirurgias e na esclerose múltipla – comprovando agendamento na rede pública e previsão de tratamento (tempo necessário). Art. 2º Terão direito ao recebimento das passagens as pessoas, em tratamento continuado de saúde, que tiverem renda familiar de até 01 (um) salário mínimo nacional por pessoa. Art. 3º Fica criada a Comissão de Avaliação com atribuições de reavaliar a situação dos atuais beneficiários, nos casos cabíveis, bem como avaliar clinicamente os novos encaminhamentos e as renovações. Art. 4º A Comissão de Avaliação contará com os integrantes, abaixo especificados, e será nomeada por Portaria do Poder Executivo: I. 02 (dois) médicos, um indicado pela Secretaria de Município da Saúde e outro pela Associação dos Transportadores Urbanos - ATU; II. 02 (dois) Assistentes Sociais, um indicado pela Secretaria da Saúde e outro pela ATU; III. 01 (um) agente Administrativo. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921-7056 Site: www.santamaria.rs.gov.br Art. 5º Os candidatos aos benefícios terão que se inscrever junto à Comissão de Avaliação, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. Laudo Médico com a numeração da Classificação Internacional de Doenças - CID e a frequência do atendimento a ser prestado; e II. Comprovante da renda familiar. § 1º Cada beneficiário, em tratamento continuado de saúde, terá direito ao número de passagens correspondente às necessidades conforme o tratamento médico, sendo que as mesmas serão entregues, preferencialmente, no local de consulta. § 2º As passagens para os pacientes em tratamento continuado de saúde serão adquiridas pelo município, junto a ATU, pelo valor integral e distribuídas pelos serviços médicos do município ou entidade pública conveniada, na qual esta sendo tratado o beneficiário. § 3º No caso de beneficiários que necessitem de acompanhantes, devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação, será oferecido igual número de passagens para estes, desde que devidamente cadastrados. § 4º Cada beneficiário poderá cadastrar uma (01) pessoa na condição de acompanhante. § 5º Sempre que algum beneficiário deixar de usar o serviço médico por dispensa ou desistência e quando houver novo ingresso, o Serviço Médico deverá comunicar à Comissão de Avaliação para os procedimentos necessários. Art. 6º Para encaminhar o pedido, os candidatos deverão apresentar a documentação solicitada no caput do Art. 5º, junto à Comissão de Avaliação, a qual remeterá parecer à Associação dos Transportadores Urbanos – ATU, para a devida confecção da carteira de identificação, que dará direito às passagens ou à carteira de gratuidade no caso dos portadores de deficiência. Art. 7º Os atestados e laudos médicos para o acesso ao benefício serão fornecidos por médico credenciado na Rede Pública de Saúde. Parágrafo único. A documentação médica será encaminhada em envelope fechado, que será entregue para o profissional médico. Art. 8º Todos os portadores de carteira de gratuidade emitida até a data de entrada em vigor deste decreto serão recadastrados. § 1º A carteira de gratuidade deverá ser apresentada, quando do embarque, ao motorista, cobrador ou fiscal. § 2º As atuais carteiras perderão a validade conforme calendário elaborado pela Comissão de Avaliação. § 3º As carteiras para pessoas portadoras de deficiências terão validade de 02 (dois) anos a partir da data de emissão. § 4º As carteiras para pessoas em tratamento continuado terão validade de 01 (um) ano a contar da data de emissão. Art. 9º A ATU deverá confeccionar passagem especial para o fornecimento aos beneficiários, devendo conter espaço para que seja apontado pelo cobrador a linha, dia, horário e número da carteira do usuário. Art. 10. O uso das passagens deverá ser, exclusivamente, para o deslocamento do beneficiário de sua residência para o local de tratamento de saúde e retorno. § 1º O uso indevido das passagens acarretará o cancelamento do benefício. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921-7056 Site: www.santamaria.rs.gov.br § 2º O restabelecimento do fornecimento de passagens se dará após requerimento do beneficiário à Comissão de Avaliação, que analisará o caso e emitirá parecer sobre o requerido. Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Ficam revogados os seguintes Decretos Executivos: I. Decreto Executivo n° 29/11, de 14 de março de 2011; e II. Decreto Executivo nº 70/12, de 05 de junho de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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