DECRETO EXECUTIVO Nº 022/2013
CLASSIFICA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO E PRORROGA PRAZO DECRETO 51/12.
DECRETO EXECUTIVO Nº 22, DE 13 DE MARÇO DE 2013 Classifica as Escolas Municipais de Difícil Acesso ou Provimento e prorroga prazo Decreto 51/12. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º São classificadas de Difícil Acesso ou Provimento, conforme preceitua a Lei Municipal n° 4696/03, de 22 de setembro de 2003, Título VIII - Das Gratificações, Seção II - Da Gratificação pelo exercício da Função no local de difícil acesso ou provimento, artigos 42, 43 e 44, as Escolas que apresentarem os fatores descritos abaixo, sendo os mesmos cumulativos, conforme a realidade de cada unidade de ensino: DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS POR FATORES PARA DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO
FATORES
DESCRIÇÃO
PERCENTUAL
Distância
A partir de 15 km até 20 km
10%
Mais de 20 km
20%
Vulnerabilidade Social
Vulnerabilidade social
10%
Vulnerabilidade social e falta de segurança
20%
Acesso
Mais da metade do percurso pavimentado ou asfaltado, o restante não pavimentado
10%
Mais da metade do percurso não pavimentado
20%
Transporte
Ônibus com horário reduzido (início e final do turno de trabalho)
10%
Ônibus com horário reduzido, incompatível com o funcionamento da Escola, e parada distante da mesma
20%
Art. 2° No exercício de 2013 são classificadas de Difícil Acesso ou Provimento as seguintes Escolas: I -Escolas com Gratificação de 50%: 1 - Distrito Pains: Escola Municipal de Ensino Fundamental Bernardino Fernandes 2 – Distrito Santa Flora: Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Flora – Colônia Vacacaí II - Escolas com Gratificação de 40% 1 – Sede: Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição Escola Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora da Conceição 2 – Distrito São Valentin: Escola Municipal de Ensino Fundamental José Paim de Oliveira – Alto das Palmeiras
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
Superintendência de Sistemas Administrativos
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Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921-7056
Site: www.santamaria.rs.gov.br
3 - Distrito Passo do Verde: Escola Municipal de Ensino Fundamental Irineo Antolini III - Escolas com Gratificação de 30% 1 – Distrito Palmas: Escola Municipal de Ensino Fundamental Major Tancredo Penna de Moraes – Palma – KM 192 / RST 287 IV - Escolas com Gratificação de 20%: 1 – Sede: Escola Municipal Adelmo Simas Genro – Nova Santa Marta Escola Municipal de Ensino Fundamental Diácono João Luiz Pozzobon – Vila Maringá Escola Municipal de Educação Infantil Ady Schneider Beck – Vila Maringá Escola de Ensino Fundamental Santa Cecília – Parque Jardim Berleze Escola Municipal de Educação Infantil Sinos de Belém – Nova Santa Marta 2 – Distrito Pains: Escola Municipal João da Maia Braga – Passo das Tropas Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Kunz – Vila Ipiranga 3 – Distrito Santo Antão: Escola Municipal de Ensino Fundamental Intendente Manoel Ribas - Caturrita Art. 3º Os efeitos do Decreto Executivo nº 051/12, de 09 de abril de 2012, que Classifica as Escolas Municipais de Difícil Acesso ou Provimento ficam prorrogados até 28 de fevereiro de 2013. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de 2013. José Haidar Farret Prefeito Municipal em exercício