PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 025/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 025/2013
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E A PARTICIPAÇÃO POPULAR NOS PROCESSOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA.

DECRETO EXECUTIVO Nº 025 DE 18 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a realização de audiências públicas e a participação popular nos processos de elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1o. A realização de audiências públicas e a participação popular nos processos de elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual obedecerá ao disposto neste Decreto. Parágrafo único. A participação de que trata este Decreto abrangerá as iniciativas relacionadas aos programas Temáticos do Município. Art. 2o. A participação popular deverá ser organizada de maneira a propiciar o acesso à discussão de toda à sociedade sobre os orçamentos do Município, sejam em audiências públicas, internet ou outros meios. Art. 3o. A Secretaria de Finanças divulgará calendário de realização, organizará e coordenará as Audiências Públicas. §1o As Audiências Públicas terão por finalidade a articulação com a sociedade em termos de escolha de prioridades. §2o. A escolha prioritária sobre as demandas de cada região recairá sobre políticas públicas previamente organizadas pelo Poder Executivo. Art. 4o. Poderão participar das Audiências Públicas de que trata este Decreto, pessoas físicas, entidades de classe, associações de bairro, associações comerciais ou industriais, sindicatos, e outras entidades organizadas. §1o. A participação dos Conselhos Municipais se dará de forma prévia às audiências públicas, durante a elaboração das propostas. §2o. Será elaborada ata em cada Audiência Pública presencial realizada. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Art. 5o. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de março do ano de dois mil e treze (2013). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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