PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 035/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 035/2013
CONSIDERA “HÓSPEDE OFICIAL” DO MUNICÍPIO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 35, DE 11 DE ABRIL DE 2013 Considera “Hóspede Oficial” do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica considerado “Hóspede Oficial” do Município de Santa Maria a Srª. Rosana Oppitz, arquiteta e urbanista, conselheira do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RS, integrante da Comissão do Exercício Profissional do CAU/RS, que estará na cidade no dia 12 de abril do corrente ano para participar de um seminário técnico sobre “Segurança e Prevenção de incêndios: Abordagem Técnica sobre a Legislação existente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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