PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 038/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 038/2013
REGULAMENTA O SUBPROGRAMA MUNICIPAL DE PISCICULTURA – PRÓ PEIXE SM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 38, DE 22 DE ABRIL DE 2013 Regulamenta o Subprograma Municipal de Piscicultura – Pró Peixe SM e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º O Presente Decreto regulamenta o Subprograma Municipal de Piscicultura – Pró Peixe SM, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 5612, de 05 de janeiro de 2012. Parágrafo único. O Subprograma Municipal de Piscicultura – Pró Peixe SM envolve entre outros o Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar do Município, promovendo ações de apoio e incentivo às atividades da piscicultura como assistência técnica, capacitação, construção de tanques, apoio à comercialização e distribuição gratuita de alevinos, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais. Art. 2º Para participar do Subprograma Pró Peixe SM os produtores rurais do município de Santa Maria deverão efetuar sua inscrição junto a Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural - SMR. Art. 3º Os produtores rurais que efetivaram sua inscrição no Subprograma Pro Peixe SM e receberam a visita do Departamento Técnico da SMR terão acesso ao subprograma somente após a: I. Assinatura do Termo de Adesão; e II. Participação em Cursos de Capacitação e Jornadas Técnicas. Art. 4º Para se habilitarem aos benefícios concedidos pelo município os produtores deverão atender aos seguintes requisitos: I. Possuir Talão de Produtor Rural ativo e em curso no Município; II. Estar adimplente com os débitos tributários e fiscais do município; III. Possuir a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP; e IV. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipal e ITR. Art. 5º O Subprograma Pro Peixe SM será coordenado pela Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural com o auxilio de um Comitê Gestor, integrado por representantes das seguintes instituições: I. Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural – SMR; II. Escritório Municipal da EMATER; III. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; IV. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria - SITRUSMA; e V. Cooperativa dos Piscicultores da Região Centro - COOPISCENTRO. Art. 6º A escolha dos produtores que serão beneficiados será determinada pelos seguintes critérios técnicos: I. Ordem cronológica em que o produtor se inscreveu no Subprograma Pró Peixe SM; II. Ter em sua propriedade captação de água que não seja da chuva; Estado do Rio Grande do Sul III. Ser piscicultor organizado e ter em sua propriedade reservatórios de água; e IV. Possuir propriedade com condições de clima e relevo condizentes com a implantação da atividade de piscicultura. Parágrafo único. Os casos omissos e divergentes serão decididos pelo Comitê Gestor do Subprograma Pro Peixe SM. Art. 7º Os Produtores integrantes do Subprograma Pró Peixe terão os seguintes benefícios: I. Orientação e Assistência Técnica gratuita, garantida pelos técnicos da SMR; II. Direito de utilizar gratuitamente do “Caminhão Feira do Peixe”; III. Disponibilidade de até 1.000 alevinos por unidade familiar/ano, das Espécies definidas pelo Subprograma Pró Peixe SM, com valor Máximo de 7.000 UFM/ano, a produtores que se enquadrem no PRONAF, e inscritos no Pró Peixe SM, em conformidade com os recursos orçamentários da SMDR, na Rubrica 10.01.20.606.0119 – 2053 – Manutenção das Ações do Departamento de Assistência Técnica, Elemento de Despesa 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita; e IV. Disponibilidade de utilização de Máquinas e Equipamentos para a construção de tanques. §1º Os recursos utilizados para a construção dos tanques referidos no inciso IV deverão ser ressarcidos totalmente em espécie e corresponderá em até 20 % do valor total da obra, sendo que estes valores retornarão aos cofres do município em conta específica vinculada a Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural para utilização de outros produtores na continuidade do programa. §2º Cada produtor terá direito a no máximo 35 (trinta e cinco) horas de utilização destes equipamentos por ano em sua propriedade rural. §3º Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros/hora por maquina. Art. 8º Os produtores rurais que participarem do Subprograma Pró Peixe SM terão direito a utilizar o “Caminhão Feira do Peixe”, conforme o regramento estabelecido pela Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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