PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 044/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 044/2013
CONVOCA A ETAPA PREPARATÓRIA MUNICIPAL DA 5ª CONFERENCIA NACIONAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 44, DE 08 DE MAIO DE 2013 Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferencia Nacional das Cidades e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Decreto nº 49.673 de 09 de outubro de 2012 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando a Resolução Normativa nº 14 de 06 de junho de 2012 do Conselho Nacional das Cidades (Concidades); D E C R E T A : Art. 1º Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 07 de junho de 2013, no Município de Santa Maria, sob a coordenação do Conselho Superior do Município. Art. 2º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Maria terá como temática : “Quem muda a cidade somos nós”: Reforma Urbana já”! Parágrafo único. A Conferência Municipal deverá debater o temário da 5ª Conferência Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local que constarão das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser encaminhado para os Poderes Executivos, Legislativo Municipal e Judiciário, para a Coordenação Estadual e Nacional, com ampla divulgação para toda a sociedade. Art. 3º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Prefeito Municipal, Cezar Augusto Schirmer e no seu impedimento, pelo Presidente do Conselho Superior do Município. Parágrafo único. Para a realização da Conferencia Municipal deverá ser constituída Comissão Preparatória composta por representantes do Executivo Municipal e Conselho Superior do Município, com a participação de representantes dos diversos Segmentos previstos na Resolução Normativa nº 14 do Conselho Nacional das Cidades (Concidades). Art. 4º O Coordenador da Conferência expedirá Resolução, definindo e aprovando o Regimento da etapa municipal elaborada pelas entidades componentes do Conselho Superior do Município. Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados, devendo conter data, local e pauta Art. 5º As despesas com a realização da etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentário do próprio Município. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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