DECRETO EXECUTIVO Nº 046/2013
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO EXECUTIVO Nº 46, DE 13 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e gratuito, de equipamentos, materiais e bens móveis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos, materiais e bens móveis à Associação Espírita Francisco Spinelli, inscrita no CNPJ sob o nº 06.922.701/0001-64, com sede à Rua Auta de Souza, n° 10, Vila Pôr do Sol, em Santa Maria, face ao disposto no Convênio nº 172/2004, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias. Parágrafo primeiro. Os equipamentos, materiais e bens móveis serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária da Associação, coordenada pelo Sr. Elson Busatto
Parágrafo segundo. Os equipamentos cedidos constam dos Anexos da Permissão de Uso autorizada pelo presente Decreto Executivo.
Art. 2° A permissão, de que trata este decreto, é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo a ser firmado pelos permissionários.
Art. 3º No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar os deveres e atribuições, os direitos e proibições dos permissionários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2013.
José Haidar Farret
Prefeito Municipal em exercício