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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 052/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 052/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 52 DE 31 DE MAIO DE 2013 Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letra “i” do Decreto Lei nº 3365/41, uma fração de terras, constituída de parte de um terreno s/nº, pertencente à matrícula nº 121.847, registrada no Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis, situado na Vila Oliveira, Bairro Passo da Areia, zona urbana do Município de Santa Maria, com a seguinte descrição: I Uma fração de terras atingida pela abertura da Avenida Dom Ivo Lorscheiter, na zona urbana, distando 43,00m da rua Aristides Lobo, inserida no quarteirão formado pelas ruas Aristides Lobo, Escrivão Amaro Marques Rocha, Cel. Ernesto Beck e Coronel Porto, localizada no loteamento Vila José de Oliveira, com uma área de 50,82m² (cinqüenta metros e oitenta e dois decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: a) Ao NORTE, no sentido Leste-Oeste (anti-horário) mede 3,32m (três metros e trinta e três centímetros) e faz divisa com Ana Rita Quevedo do Nascimento e forma um ângulo interno de 122º 00’ 00’’ com limite Oeste; b) Ao OESTE, no sentido Norte-Sul (anti-horário) mede 11,37m (onze metros e trinta e sete centímetros) com a rua Coronel Porto e forma um ângulo interno de 062º 00’ 00’’ o limite Sul; c) Ao SUL, no sentido Oeste-Leste (anti-horário) mede 6,83m (seis metros e oitenta e três centímetros) com Claudio Amenci Machado Salles e forma um ângulo interno de 100º 00’ 00’’ com o limite Leste; d) Ao LESTE, no sentido Sul-Norte (anti-horário) mede 10,36 (dez metros e trinta e seis centímetros) com área remanescente e forma um ângulo interno de 076º 00’ 00’’ com o limite Norte, fechando assim o perímetro; II Propriedade de Olmiro Cavalheiro Filho, Cédula de Identidade nº 1008710343, CPF nº 120.684.970-34, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade; III Avaliado, nos termos do Parecer Técnico da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, em 555,90 UFM (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo, atualmente, em R$ 1.341,50 (hum mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos). Art. 2º O imóvel desapropriado será utilizado para a implantação da continuidade da Avenida Dom Ivo Lorscheiter. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:  Contrato nº 218815-56  Projeto/Atividade: 1026  Elemento de Despesa: 4.4.90.61.03  Fonte de recursos: 1313  Reserva nº 921 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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