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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 060/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 060/2013
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 2.016.082,17

DECRETO EXECUTIVO Nº 060, DE 25 DE JUNHO 2013 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 2.016.082,17 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2013, o valor de R$ 726.082,17(setecentos e vinte e seis mil, oitenta e dois reais e dezessete centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 5722, de 14 de dezembro de 2012: ÓRGÃO: 07 Secretaria de Município da Educação UNIDADE: 07.01 Manutenção do Desenvolvimento do Ensino FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 12 365 0109 2.165-Manut. das Creches 3350.41-Contribuições 1008 19.056,00 ÓRGÃO: 26 Secretaria Extraordinária de Planejamento Extratégico e Projetos Especiais UNIDADE: 26.02 Banco Mundial FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04 122 0146 1.060-Gerenc. Projeto-Gestão do Projeto 4490.35-Serviços de Consultoria 1243 120.000,00 04 122 0146 1.061-Auditorias-Gestão de Projeto 4490.35-Serviços de Consultoria 1243 29.200,00 11 334 0147 1.065-Formação Empreendedora 4490.35-Serviços de Consultoria 1243 259.826,17 11 334 0147 1.066-Equip. Clube 21 de Abril 4490.52-Equip. e Mat. Perman. 1243 50.000,00 19 572 0147 1.068-Obras do Sta. Maria Tecnoparque 4490.51-Obras e Instalações 1243 248.000,00 TOTAL 707.026,17 Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem das reduções das dotações abaixo especificadas: ÓRGÃO: 07 Secretaria de Município da Educação UNIDADE: 07.01 Manutenção do Desenvolvimento do Ensino FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 12 365 0110 2.028-Desenvol. da Autonomia Escolar 3350.41-Contribuições 1008 19.056,00 ÓRGÃO: 26 Secretaria Extraordinária de Planejamento Extratégico e Projetos Especiais UNIDADE: 26.02 Banco Mundial FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 18 541 0148 1.077-Obras do Parque Palotino 4490.51- Obras e Instalações 1243 707.026,17 Art. 3º Fica suplementado o valor de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 6° da Lei Municipal n° 5722, de 14 de dezembro de 2012: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa ÓRGÃO: 07 Secretaria de Município da Educação UNIDADE: 07.02 Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério- FUNDEB FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 12 361 0109 2.031-Manut. Sistema Mun. de Ensino 3191.13-Obrigações Patronais 0031 1.100.000,00 Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 3º decorre da redução da dotação abaixo especificada: ÓRGÃO: 07 Secretaria de Município da Educação UNIDADE: 07.02 Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério- FUNDEB FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 12 361 0109 2.031-Manut. Sistema Mun. de Ensino 3190.11-Venc. e Vantagens Fixas 31 1.100.000,00 Art. 5º Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2013, o valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal 5722, de 14 de dezembro de 2012: ÓRGÃO: 19 Sececretaria de Município de Proteção Ambiental UNIDADE: 19.01 SMPA- Órgão Subordinado FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 18 542 0138 2.099-Gerenciamento Integ. Res. Sólidos 3390.39-Outros Serv. Terc.-PJ 0001 190.000,00 Art. 6º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 5º decorre do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente da fonte: 0001 – Recurso Livre, R$ 190.000,00. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos vinte e cinco(25) dias do mês de junho de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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