PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 048/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 048/2013
ESTABELECE CRITÉRIOS MUNICIPAIS ADICIONAIS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA, MINHA VIDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

DECRETO EXECUTIVO Nº 048, DE 21 DE MAIO DE 2013 Estabelece critérios municipais adicionais de seleção dos beneficiários do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, Considerando a Lei nº 11.977/09, de 07 de julho de 2009, que Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas e dá outras providências; Considerando a Portaria nº. 610/11, de 26 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV; e Considerando a Portaria nº. 198/12, de 08 de maio de 2012, que Dá nova redação à Portaria nº 610/2011 do Ministério das Cidades. D E C R E T A: Art. 1º Ficam estabelecidos critérios municipais adicionais de seleção dos beneficiários do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida, conforme Portaria nº 610, de 26 de Dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, são eles: I. Famílias constituídas por filhos menores de 18 (dezoito) anos; II. Famílias constituídas por 3 (três) ou mais filhos menores de 18 (dezoito) anos; III. Titular deve ser responsável familiar beneficiário no Programa Bolsa Família. § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se filho menor de 18 (dezoito) anos aqueles que tiverem esta idade até a data prevista para suspensão das inscrições, disciplinada no Art. 5º. § 2º O titular do Programa Minha Casa Minha Vida deve estar recebendo o benefício do Programa Bolsa Família até a data prevista para suspensão das inscrições, disciplinada no Art. 5º. Art. 2º Para o critério nacional “famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar”, considera-se a mulher como provedora na manutenção econômica do lar. Art. 3º Para os casos específicos, a inscrição será feita mediante a apresentação de documentos especiais, conforme segue: I. Famílias que possuem pessoas com deficiência - deverão apresentar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e a Classificação Internacional da Doença – CID; II. Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas - deverão apresentar a Certidão de Ocorrência da Defesa Civil; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ___________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921-7056 Site: www.santamaria.rs.gov.br III. Casais separados ou divorciados com filhos menores de 18 anos ou casais com filhos adotivos - deverão apresentar o termo de guarda ou tutela; IV. Beneficiários do Programa Bolsa Família – deverão apresentar relatório atualizado de pagamento – SIBEC. Art. 4º O processo seletivo ao Grupo II será executado em duas fases na seguinte forma: I. Subgrupo I - representado pelos candidatos que preencham de 4 (quatro) a 3 (três) critérios totalizando, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) do percentual destinado ao Grupo II; e II. Subgrupo II - representado pelos candidatos que preencham de 2 (dois) a 1 (um) critério, totalizando, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do percentual destinado ao Grupo II. Art. 5º As inscrições serão suspensas 45 (quarenta e cinco) dias antes da data estabelecida para realização do sorteio. Art. 6º O cadastro terá validade de 2 (dois) anos. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogados os seguintes Decretos Executivos: I. Decreto Executivo nº. 154, de 15 de dezembro de 2010; e II. Decreto Executivo nº. 27, de 10 de março de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio do ano de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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