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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 062/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 062/2013
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 70.900,00

DECRETO EXECUTIVO Nº 062 DE 28 DE JUNHO DE 2013 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 70.900,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2013, o valor de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 5722, de 14 de dezembro de 2012: ÓRGÃO: 18 Secretaria de Município de Assistência Social e Cidadania UNIDADE: 18.01 SMASC – Órgão Subordinado FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 08 122 0011 2.071-Manut. dos Serv. Adm. da SMASC 3390.47-Obrig. Tribut. e Contrib. 0001 1.400,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo especificadas: ÓRGÃO: 18 Secretaria de Município de Assistência Social e Cidadania UNIDADE: 18.01 SMASC – Órgão Subordinado FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 08 122 0011 2.071-Manut. dos Serv. Adm. da SMASC 3320.93-Indeniz. e Restituições 0001 1.000,00 08 122 0011 2.071-Manut. dos Serv. Adm. da SMASC 3320.93-Indeniz. e Restituições 0001 400,00 TOTAL 1.400,00 Art. 3º Fica suplementado no orçamento do exercício de 2013, o valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6° da Lei Municipal n° 5722, de 14 de dezembro de 2012: ÓRGÃO: 07 Secretaria de Município da Educação UNIDADE: 07.01 Manutenção do Desenvolvimento do Ensino FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 12 361 0109 2.036- Manut. do Transporte Escolar 3390.33- Passag. e Desp. Locom. 1011 19.000,00 12 361 0109 2.036- Manut. do Transporte Escolar 3390.33- Passag. e Desp. Locom. 1194 30.500,00 TOTAL 49.500,00 Art . 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 3º decorrem do excesso de arrecadação apurado no corrente exercício, provenientes das fontes: 1011 - Gov. Estado - Transporte Escolar, R$ 19.000,00; 1194 - FNDE- Prog. Nac. De Apoio ao Transporte Escolar, R$ 30.500,00. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Art. 5º Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2013, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal 5722, de 14 de dezembro de 2012: ÓRGÃO: 06 Secretaria de Município da Saúde UNIDADE: 06.01 Fundo Municipal de Saúde FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 10 301 0104 2.021- Manut. dos Prog. Básicas de Saúde 3390.33- Passag. e Desp. Locom. 4630 20.000,00 Art. 6º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 5º decorrem do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente da fonte: 4630 - Centro Ref. Saúde do Trabalhador, R$ 20.000,00. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito (28) dias do mês de junho de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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