Decreto Executivo nº 0071/2017
"APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI NO 6043, DE 15 DE MARÇO DE 2016."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Acompanhamento e Avaliação.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê de Acompanhamento e Avaliação é parte integrante deste Decreto.
Art. 2
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de maio de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
DECRETO EXECUTIVO No 71, DE 3 DE MAIO DE 2017
Institui o Regimento Interno do Comitê de Acompanhamento e Avaliação em conformidade com a Lei n
o 6043, de 15 de março de 2016.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Natureza
Art. 1
o O Comitê de Acompanhamento e Avaliação é um Órgão de caráter técnico, deliberativo e auxiliar da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação no cumprimento dos objetivos definidos pela Lei n
o 6043, de 15 de março de 2016.
Parágrafo único. O Comitê de Acompanhamento e Avaliação pode também ser nominado como Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Distrito Industrial de Santa Maria CAA-DISM.
Seção II
Das Atribuições
Art. 2º Compete ao Comitê de Acompanhamento e Avaliação, nos termos da Lei Municipal n
o 6043, de 2016, e seus Decretos regulamentadores:
I - reunir-se bimestralmente, em dia da semana, hora e local predeterminado para debater e apreciar questões referentes ao Distrito Industrial;
II - sugerir alterações nos procedimentos administrativos dos órgãos municipais, no que lhe competir, para a melhoria da gestão do Distrito Industrial;
III - auxiliar a Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação na elaboração de estudos, projetos, estratégias e ações para a melhoria do Distrito Industrial;
IV - definir critérios, prioridades e valores de encargos e obrigações que deverão constar nos editais de licitação de lotes;
V - auxiliar a Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação na elaboração de estudos, projetos, estratégias e ações para a melhoria do Distrito Industrial;
VI - definir os critérios, prioridades e valores de encargos e obrigações que deverão constar nos editais de licitação de lotes;
VII - apreciar e deliberar sobre as solicitações de dispensa de licitação;
VIII - deliberar sobre os processos de migração dos contratos em andamento para a Doação Onerosa;
IX - deliberar sobre a participação de membros externos nas reuniões do Comitê de Acompanhamento e Avaliação;
X - acompanhar o cumprimento dos encargos contidos nos Termos de Compromisso firmados pelas empresas com o Município;
XI - apreciar a execução de sanções e penalidades emitidas pela Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação para as empresas inadimplentes;
XII - tomar parte nas visitas técnicas às instalações dos empreendimentos;
XIII - aprovar a convocações dos empresários para esclarecimentos, nos termos do decreto de regulamentação;
XIV - deliberar sobre as solicitações de hipoteca e venda de imóveis no Distrito Industrial;
XV - deliberar sobre os processos de reversão de imóveis, nos termos do art. 13 deste regimento;
XVI - emitir suas deliberações por meio de resolução a ser homologada pelo Prefeito Municipal;
XVII - acompanhar o cumprimento dos contratos firmados entre o Município e as empresas instaladas no Distrito Industrial; e
XVIII - zelar pelo cumprimento das suas atribuições legais e das normas e regulamentos referentes ao Distrito Industrial.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3
o O Comitê de Acompanhamento e Avaliação é um Órgão de caráter técnico e deliberativo, composto por 8 (oito) membros dos seguintes Órgãos Municipais e da Sociedade Civil, conforme art. 5
o da Lei n
o 6043, de 2016:
I - Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação;
II - Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana;
III - Secretaria de Município de Meio Ambiente;
IV - Secretaria de Município de Finanças;
V - Instituto de Planejamento de Santa Maria;
VI - Associação Distrito Vivo;
VII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e
VIII - Conselho Regional de Contabilidade - CRC/RS.
Art. 4
o Os representantes serão indicados pelos respectivos Órgãos e Entidades, e nomeados por ato do Prefeito Municipal.
§1
o Os representantes das Entidades privadas serão indicados por Ofício endereçado à Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação.
§2
o O mandato de cada representante terá duração 2 (dois) anos, havendo possibilidade de recondução, respeitando-se o disposto no § 1
o do art. 4
o deste Regimento.
§3
o Os representantes de Secretarias Municipais são substituíveis a qualquer momento, nos termos da legislação vigente.
§4
o Os representantes de Entidades privadas e da Sociedade Civil são substituíveis:
I - por motivo de força maior que impeça o exercício da atividade;
II - por deliberação da entidade que representam;
III - por deliberação do Presidente do Comitê de Avaliação e Acompanhamento, nos termos do § 4
o do art. 11 deste Regimento Interno.
§5
o Poderão ser convidadas para participar das reuniões do Comitê de Acompanhamento e Avaliação em caráter informativo e colaborativo, as instituições, Entidades e Órgãos municipais, estaduais e federais, ou mesmo consultores externos.
Art. 5
o Os membros do Comitê de Acompanhamento e Avaliação não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA
Art. 6
o O Comitê de Acompanhamento e Avaliação funcionará sob a presidência do Titular da Pasta da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação.
Parágrafo único. Para o melhor desempenho de suas atividades a estrutura do Comitê de Acompanhamento e Avaliação será composta de uma Relatoria Geral que, juntamente com o Presidente, exercerá a coordenação dos trabalhos.
Seção I
Da Coordenação dos Trabalhos
Art. 7
o As atividades de direção e coordenação dos trabalhos do Comitê de Acompanhamento e Avaliação serão desenvolvidas pelo:
I - Presidente (Titular da Pasta da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação);
II - Relator Geral.
§1
o O Relator Geral será selecionado pelo plenário do Comitê de Acompanhamento e Avaliação.
§2
o Em casos específicos, outros membros poderão exercer a relatoria de processos por determinação do plenário ou do Presidente do Comitê de Acompanhamento e Avaliação.
§3
o Em suas ausências ou impedimentos eventuais, o Relator Geral será substituído por qualquer membro da comissão escolhido
ad hoc.
Subseção II
Do Presidente
Art. 8
o Compete ao Presidente:
I - presidir as reuniões, coordenar os trabalhos, tomar votos e votar em caso de empate;
II - apresentar planejamento anual da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação para o Distrito Industrial;
III - apresentar relatórios e outras informações pertinentes sobre a situação do Distrito Industrial;
IV - distribuir os processos para análise entre os membros titulares;
V - emitir atos administrativos de sua competência para plena aplicação da Lei n
o 6043, de 2016;
VI - zelar para que o Comitê de Acompanhamento e Avaliação desenvolva plenamente as suas funções;
VII - solicitar a substituição de membros com mais de três ausências em reuniões ordinárias anuais;
VIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Subseção III
Do Relator Geral
Art. 9
o Compete ao Relator Geral do Comitê de Acompanhamento e Avaliação:
I - convocar as reuniões;
II - secretariar as reuniões e redigir as atas;
III - guardar os livros de ata e documentos produzidos pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação;
IV - manter informados, por quaisquer meios, os demais membros sobre as ações em andamento;
V - emitir Parecer Técnico sobre os processos de doação, situações de reversão ou solicitação de hipoteca;
VI - preparar relatórios prévios quanto a critérios, valores e prazos que deverão constar nos processos licitatórios ou análises de cartas consultas;
VII - avaliar e preparar relatórios prévios que fundamentem atos administrativos destinados a aplicação da Lei n
o 6043, de 2016;
VIII - realizar análises e outros estudos que auxiliam a Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação na gestão do Distrito Industrial.
Subseção IV
Dos Membros do Comitê
Art. 10 Compete aos membros do Comitê de Acompanhamento e Avaliação:
I - participar das reuniões;
II - exercer cargos e funções descritos neste Regimento Interno;
III - encaminhar matérias e demandas para análise do Comitê de Acompanhamento e Avaliação;
IV - propor medidas administrativas e legais para o cumprimento dos objetivos da Lei n
o 6043, de 2016;
V - analisar as Cartas Consultas e auxiliar a Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação na definição de normas, instruções e regulamentos referentes à ocupação do Distrito Industrial;
VI - definir os critérios e os respectivos valores que deverão ser levados em conta nas análises das Cartas Consultas bem como definir os encargos e obrigações da empresa que constarão no Termo de Compromisso;
VII - emitir Parecer Técnico sobre os processos de doação, situações de reversão ou solicitação de hipoteca;
VIII - acompanhar o cumprimento de encargos constantes em termos de compromisso e demais contratos firmados entre Município e empresas instaladas no Distrito Industrial;
IX - deliberar sobre os assuntos apresentados;
X - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 11 As reuniões ordinárias do Comitê de Acompanhamento e Avaliação serão realizadas no mínimo uma vez a cada dois meses, em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de sete dias, sendo precedida da convocação de todos os seus membros pela Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação.
§1
o As reuniões ordinárias do Comitê de Acompanhamento e Avaliação serão validadas com a presença de pelo menos metade mais um dos membros titulares.
§2
o A ausência do membro titular deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas.
§3
o Em se tratando de servidores municipais, a convocação será feita ao membro titular e comunicada ao superior imediato.
§4
o O membro que faltar em mais de três reuniões ordinárias anuais, sem justificativa, será substituído por solicitação do Presidente do Comitê de Acompanhamento e Avaliação, e comunicado, através de Ofício emitido pelo Titular da Pasta da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação à Entidade por ele representado.
Art. 12 As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo, por convocação do Titular da Pasta da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação.
§1
o A convocação da reunião extraordinária será feita formalmente, com pauta específica e com no mínimo 48 horas de antecedência.
§2
o As reuniões extraordinárias do Comitê de Acompanhamento e Avaliação serão validadas com a presença de pelo menos metade mais um dos membros titulares.
Art. 13 As deliberações do Comitê de Acompanhamento e Avaliação serão consideradas aprovadas quando houver maioria simples de votos favoráveis, obedecido ao disposto no art.11 e § 2
o do art.12 deste Regimento Interno.
§1
o Em caso de empate na deliberação, o Titular da Pasta da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação exercerá o voto qualificado.
§2
o A deliberação sobre a Dispensa de Licitação prevista no §1
o do art. 10 da Lei n
o 6043, de 2016, deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Comitê de Acompanhamento e Avaliação.
§3
o É obrigatória a confecção de atas das reuniões, devendo as mesmas serem assinadas por todos os membros presentes na reunião, arquivadas na Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação e disponibilizadas nas mídias para efeito de consulta.
Art. 14. As decisões do Comitê de Acompanhamento e Avaliação tomarão a forma de Resolução e deverão ser numeradas em sequência anual, contendo ementa, data e local da reunião.
§1
o As Resoluções serão assinadas pelo Titular da Pasta da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, pelo Relator Geral ou pelo Relator do respectivo processo.
§2
o Deverá constar abaixo das assinaturas a relação dos membros presentes na reunião deliberativa em ordem alfabética.
§3
o As resoluções deverão acompanhar os respectivos processos e os atos normativos referentes ao Distrito Industrial.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15. As deliberações com relação às alterações deste Regimento Interno, deverão contar com a aprovação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pelo plenário do Comitê de Acompanhamento e Avaliação.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Santa Maria, 3 de maio de 2017.