PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

09/06/2017 00:06
Decreto Executivo nº 0073/2017

Decreto Executivo nº 0073/2017
"REGULAMENTA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 15 DE DEZEMBRO DE 20014."

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de apuração das deduções da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na prestação dos serviços descritos nos itens 7.02 e 7.05 da Tabela II - 2, anexa à Lei Complementar no 028, de 15 de dezembro de 2004;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar corretamente os procedimentos de fiscalização com relação às decisões dos tribunais superiores referentes à dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS dos materiais fornecidos na prestação dos serviços descritos nos itens 7.02 e 7.05 da Tabela II - 2, anexa à Lei Complementar no 028, de 15 de dezembro de 2004, em especial a decisão judicial proferida no processo no 027/1.13.0008304-2;
 
CONSIDERANDO o dever de atendimento ao princípio constitucional da legalidade e à Lei de Responsabilidade Fiscal; e
 
CONSIDERANDO que tal regulamento tornar-se-á ferramenta imprescindível para que o Município realize sua atividade fiscal, reduzindo a evasão de receita do ISS em relação à prestação de serviço na atividade de construção civil;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços e/ou valor das subempreitadas previstos  nos itens 7.02 e 7.05 da Tabela II - 2, anexa à Lei Complementar no 028, de 15 de dezembro de 2004, atendidas às exigências tratadas no presente Decreto por uma das formas elencadas abaixo, conforme opção do prestador de serviço:
I - Dedução Real: abatimento integral da base de cálculo do ISSQN dos valores dos materiais aplicados por eles na respectiva obra e/ou subempreitada, sem limite de dedução, desde que devidamente comprovados com a apresentação dos documentos abaixo discriminados para análise:
a) notas fiscais dos materiais aplicados e incorporados à obra, acompanhadas de respectiva planilha de lançamento;
b) notas fiscais de serviço de subempreitadas, se houver,  acompanhadas dos respectivos contratos de prestação de serviço e comprovante de quitação do ISSQN incidente;
c) contrato de prestação de serviço e aditivo, se houver;
d) edital de licitação e aditivo, se houver, acompanhado de planilha orçamentária;
e) demonstrativo de composição detalhada do BDI, se houver;
f) registros contábeis da referida obra.
 
II - Dedução Simplificada: até 40% (quarenta por cento) do valor total do documento fiscal a título de materiais empregados à obra e/ou subempreitada sem obrigatoriedade de comprovação, ficando em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ISS.
§1º Os documentos previstos no inciso I deste Decreto, deverão ser originais ou cópias devidamente autenticas.
§2º Para pessoas jurídicas não estabelecidas no Município de Santa Maria, a dedução real da base de cálculo do ISSQN somente será autorizada mediante a apresentação concomitante dos documentos elencados no inciso I deste Decreto, com a nota fiscal de prestação de serviço.
§3º Toda e qualquer dedução solicitada após a emissão da nota fiscal e cálculo do imposto, deverá ser encaminhada via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
§4º Para obter o benefício da dedução real de cálculo do ISSQN, o prestador dos serviços deverá fazer prova de que não efetuou a transferência do encargo financeiro do imposto ao tomador dos serviços, conforme disposto no art. 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
§5º A critério do fisco municipal poderá ser solicitada, caso necessário, documentação complementar para comprovação de dedução real da base de cálculo do ISSQN.
 
Art. 2o Casos omissos a este Decreto serão disciplinados, se necessário, por Instrução Normativa.
 
Art. 3o Revoga os seguintes dispositivos:
I - Ordem de Serviço nº 007, de 25 de agosto de 2009; e
 II - o art. 7o do Decreto Executivo no 027, de 19 de março de 2015.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de maio de 2017.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 
Criado em: 09/06/2017 - 11:14:12 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 12/06/2017 - 14:54:54 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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