Decreto Executivo nº 0073/2017
"REGULAMENTA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 15 DE DEZEMBRO DE 20014."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de apuração das deduções da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na prestação dos serviços descritos nos itens 7.02 e 7.05 da Tabela II - 2, anexa à Lei Complementar n
o 028, de 15 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar corretamente os procedimentos de fiscalização com relação às decisões dos tribunais superiores referentes à dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS dos materiais fornecidos na prestação dos serviços descritos nos itens 7.02 e 7.05 da Tabela II - 2, anexa à Lei Complementar n
o 028, de 15 de dezembro de 2004, em especial a decisão judicial proferida no processo n
o 027/1.13.0008304-2;
CONSIDERANDO o dever de atendimento ao princípio constitucional da legalidade e à Lei de Responsabilidade Fiscal; e
CONSIDERANDO que tal regulamento tornar-se-á ferramenta imprescindível para que o Município realize sua atividade fiscal, reduzindo a evasão de receita do ISS em relação à prestação de serviço na atividade de construção civil;
D E C R E T A:
Art. 1
o Poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços e/ou valor das subempreitadas previstos nos itens 7.02 e 7.05 da Tabela II - 2, anexa à Lei Complementar n
o 028, de 15 de dezembro de 2004, atendidas às exigências tratadas no presente Decreto por uma das formas elencadas abaixo, conforme opção do prestador de serviço:
I - Dedução Real: abatimento integral da base de cálculo do ISSQN dos valores dos materiais aplicados por eles na respectiva obra e/ou subempreitada, sem limite de dedução, desde que devidamente comprovados com a apresentação dos documentos abaixo discriminados para análise:
a) notas fiscais dos materiais aplicados e incorporados à obra, acompanhadas de respectiva planilha de lançamento;
b) notas fiscais de serviço de subempreitadas, se houver, acompanhadas dos respectivos contratos de prestação de serviço e comprovante de quitação do ISSQN incidente;
c) contrato de prestação de serviço e aditivo, se houver;
d) edital de licitação e aditivo, se houver, acompanhado de planilha orçamentária;
e) demonstrativo de composição detalhada do BDI, se houver;
f) registros contábeis da referida obra.
II - Dedução Simplificada: até 40% (quarenta por cento) do valor total do documento fiscal a título de materiais empregados à obra e/ou subempreitada sem obrigatoriedade de comprovação, ficando em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ISS.
§1º Os documentos previstos no inciso I deste Decreto, deverão ser originais ou cópias devidamente autenticas.
§2º Para pessoas jurídicas não estabelecidas no Município de Santa Maria, a dedução real da base de cálculo do ISSQN somente será autorizada mediante a apresentação concomitante dos documentos elencados no inciso I deste Decreto, com a nota fiscal de prestação de serviço.
§3º Toda e qualquer dedução solicitada após a emissão da nota fiscal e cálculo do imposto, deverá ser encaminhada via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
§4º Para obter o benefício da dedução real de cálculo do ISSQN, o prestador dos serviços deverá fazer prova de que não efetuou a transferência do encargo financeiro do imposto ao tomador dos serviços, conforme disposto no art. 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
§5º A critério do fisco municipal poderá ser solicitada, caso necessário, documentação complementar para comprovação de dedução real da base de cálculo do ISSQN.
Art. 2
o Casos omissos a este Decreto serão disciplinados, se necessário, por Instrução Normativa.
Art. 3
o Revoga os seguintes dispositivos:
I - Ordem de Serviço nº 007, de 25 de agosto de 2009; e
II - o art. 7
o do Decreto Executivo n
o 027, de 19 de março de 2015.
Art. 4
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de maio de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal